Documentos deverão ficar disponíveis ao público
O MPAM orientou que a prefeitura passe a concentrar os documentos das licitações em canais oficiais de fácil acesso. A recomendação inclui a publicação dos editais e anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site institucional do município.
Os arquivos deverão estar disponíveis gratuitamente para consulta e download. Dessa forma, empresas e cidadãos poderão obter os documentos sem precisar se deslocar até a sede da prefeitura.
Os próprios avisos de licitação também deverão informar onde os interessados poderão encontrar os editais, além de apresentar os meios disponíveis para contato com o município.
Outra medida prevista é a preparação dos servidores que atuam no atendimento ao público. Eles deverão ter acesso aos processos que estiverem em andamento para conseguir repassar informações atualizadas aos interessados.
Licitações presenciais terão regras específicas
O Ministério Público recomendou ainda que o município dê preferência às licitações realizadas de maneira eletrônica. A realização de sessões presenciais deverá ocorrer somente quando houver fundamento legal para isso.
Quando o formato presencial for adotado, será necessário cumprir as exigências previstas na legislação, incluindo a elaboração da ata e o registro audiovisual da sessão.
Os procedimentos citados nas denúncias também deverão ser revisados pela prefeitura. Se forem encontradas falhas na publicidade, os documentos deverão ser disponibilizados nos canais oficiais.
Mesmo que alguma das licitações já tenha sido encerrada, os documentos que precisam ser públicos deverão continuar acessíveis por meio do site da prefeitura e do Portal da Transparência.
Município terá prazo para informar providências
Além da publicação dos documentos, o MPAM quer que a Prefeitura de Novo Airão crie uma espécie de conferência interna antes de divulgar novas licitações.
A ideia é verificar se o edital, os anexos e demais informações estão disponíveis e se os interessados conseguem fazer o download dos arquivos. Também deverão ser conferidos dados como data, horário, local e modalidade da disputa.
Em caso de problemas temporários nos sistemas ou páginas utilizadas para divulgar os documentos, a recomendação é que a prefeitura faça a correção no menor tempo possível.
O município terá 10 dias úteis para comunicar oficialmente ao MPAM que recebeu a recomendação e informar quais medidas pretende adotar.
Posteriormente, dentro de 30 dias, deverá encaminhar documentos que demonstrem as providências tomadas. O material poderá incluir regras internas para publicação dos editais, indicação dos servidores responsáveis pelo atendimento e informações sobre os canais de comunicação disponibilizados.
Se as orientações não forem cumpridas sem uma justificativa adequada, o Ministério Público poderá recorrer às medidas administrativas ou judiciais previstas para cobrar a regularização.