Prefeito Marquinhos Macil entra na mira do TCE-AM, que determina a demissão imediata de servidores de Apuí; veja os documentos
Amazonas – O prefeito de Apuí, Antônio Marcos Maciel Fernandes, conhecido como Marquinhos Macil (MDB), foi multado em R$ 22.771,43 pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela administração municipal.
A penalidade foi aplicada após uma representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SECEX), que apontou problemas nas admissões realizadas pela prefeitura. Entre as irregularidades identificadas está a contratação de profissionais para exercer funções que já estavam previstas em concurso público.
Na avaliação do órgão de controle, a utilização de contratos temporários nessas circunstâncias exige justificativas que demonstrem a necessidade excepcional desse tipo de vínculo com a administração pública.
Contratação de professores também foi questionada
O processo também identificou problemas na seleção de professores temporários. Segundo o Tribunal, a prefeitura utilizou apenas análise curricular e avaliação de títulos para escolher os profissionais.
O procedimento foi considerado inadequado diante das exigências legais para a realização de processo seletivo simplificado (PSS), que deve observar critérios de seleção compatíveis com as normas aplicáveis.
A situação levou o TCE-AM a considerar que houve descumprimento das regras que regulamentam a contratação temporária no serviço público.
TCE-AM estabelece prazo para regularização
Além da multa aplicada ao prefeito, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Apuí encerre os vínculos dos servidores temporários envolvidos nas contratações consideradas irregulares.
A administração municipal terá até 120 dias para cumprir a determinação.
O prefeito também deverá efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 22.771,43, dentro do prazo de 30 dias. O recurso será destinado ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE).
A decisão do TCE-AM reforça a obrigação dos gestores municipais de respeitar os critérios legais para ingresso no serviço público, especialmente nos casos em que há cargos previstos em concurso público e nas situações que exigem contratação temporária.
Veja documentos






