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Prefeito de Fonte Boa é obrigado a recontratar concursados após decisão da Justiça

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Prefeito de Fonte Boa é obrigado a recontratar concursados após decisão da Justiça

Amazonas – A Justiça do Amazonas determinou a reintegração dos servidores aprovados nos concursos públicos realizados pela Prefeitura de Fonte Boa, após considerar ilegal o decreto que suspendeu as nomeações, posses e pagamentos dos profissionais. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

A sentença anulou o Decreto nº 001/2025, editado pela atual administração do prefeito Dr. Lázaro (Republicanos), que havia justificado a medida com a necessidade de ajuste fiscal e o cumprimento de orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).

No entanto, a Vara Única da Comarca de Fonte Boa concluiu que os argumentos apresentados pelo município não tinham respaldo jurídico e que o ato administrativo apresentou desvio de finalidade.

De acordo com o MPAM, os concursos públicos regidos pelos Editais nº 01/2022, 02/2022 e 03/2022 foram homologados regularmente e, ainda na gestão anterior, houve a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevendo a convocação dos aprovados. As nomeações foram realizadas ao longo de 2024, mas acabaram suspensas após a mudança de governo.

Durante a tramitação do processo, o Ministério Público também apontou que, enquanto afastava os servidores concursados, a Prefeitura abriu processos seletivos simplificados para contratar temporários para exercer as mesmas funções, o que, segundo o órgão, caracteriza a preterição de candidatos aprovados em concurso público.

Na decisão, o juiz João Vítor Souza Almeida de Oliveira determinou que todos os servidores atingidos pelo decreto sejam reintegrados aos cargos, sem a necessidade de apresentar novamente exames médicos ou documentos já entregues durante a posse. A medida também beneficia candidatos que haviam sido considerados desistentes ou desclassificados em razão da publicação do decreto.

Além da reintegração, o município foi condenado ao pagamento dos salários retroativos, férias proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional e demais direitos trabalhistas referentes ao período em que os servidores permaneceram afastados. O tempo de serviço também deverá ser contabilizado para fins previdenciários e estatutários.

A Justiça estabeleceu prazo até 1º de julho de 2026 para que a Prefeitura publique o decreto convocando os servidores e até 6 de julho para que eles retornem efetivamente às funções. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 800 mil.

A ação foi conduzida pelos promotores de Justiça Aramis Pereira Júnior, responsável pelo ajuizamento do processo, e Miguel Ângelo da Silva Ribeiro, atual titular da Promotoria de Justiça de Fonte Boa.

Segundo a decisão judicial, a medida busca garantir o respeito ao concurso público, restabelecer a legalidade administrativa e assegurar os direitos dos servidores nomeados regularmente.


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