Pré-candidato a prefeito de Presidente Figueiredo, Fernando Vieira, divulga pesquisa “fanta” e entra na mira do MP
Amazonas – Na última semana, a Justiça Eleitoral recebeu uma representação envolvendo a divulgação de uma pesquisa eleitoral supostamente fraudulenta no município de Presidente Figueiredo. A denúncia, registrada sob o número 0600045-39.2024.6.04.0051, foi apresentada pelo partido União Brasil contra a empresa OPP O Primeiro Portal Pesquisa de Mercado, representada por Eilem Mara dos Santos Noronha, acusada de beneficiar o pré-candidato Fernando Vieira.
A sondagem autofinanciada gera desconfiança levantou suspeitas. De acordo com os denunciantes, há indícios de que a pesquisa possa ter sido conduzida de maneira inadequada e, ao alegar ausência de contratante externo, o instituto não está obrigado a revelar a origem dos recursos financeiros utilizados. Esta omissão contraria diretrizes estabelecidas pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exigem a transparência quanto à origem e ao montante dos recursos empregados em pesquisas eleitorais.
Outras alegações sugerem que o pré-candidato Fernando Vieira possa ter utilizado artifícios para fabricar sondagens com o intuito de influenciar o eleitorado, potencialmente distorcendo o processo democrático.
Em resposta à gravidade das acusações, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido liminar, argumentando que há um perigo concreto de dano iminente. Uma das solicitações do MP é a proibição imediata da divulgação da pesquisa em questão.
Vale destacar que as pesquisas eleitorais têm sido um componente tradicional das campanhas em Presidente Figueiredo, com precedentes notáveis. Em 2016, o grupo político associado a Fernando Vieira já havia sido acusado de manipular pesquisas com o intuito de beneficiar seu aliado, Neilson Cavalcante, resultando em uma derrota eleitoral expressiva nas urnas.
A decisão sobre a liminar agora está nas mãos da juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling. Caso o pedido seja acatado, a pesquisa em questão deverá ser retirada de circulação imediatamente, sujeita a multa em caso de descumprimento.
Veja documento da representação formalizada: Fernando Vieira – Pesquisa Fraudulenta