PGE reconhece vereadora Jéssica Querolin como vítima de violência política de gênero em Borba
Amazonas – A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) encaminhou à Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) uma representação criminal contra a vereadora Elizabeth “Betinha” Maciel, de Borba (a 151 km de Manaus), após fala considerada violência política de gênero dirigida à vereadora Jéssica Querolin durante sessão da Câmara Municipal, realizada no dia 29 de setembro.
O documento, assinado pela procuradora-geral eleitoral, destaca que a manifestação de Betinha, ao afirmar ser “a favor da violência contra a mulher”, configura conduta tipificada no artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata da violência política motivada por gênero, raça ou cor.
A PGE solicitou à PRE/AM a imediata adoção de medidas de proteção à vítima, incluindo a preservação das provas, a oitiva da vereadora Jéssica Querolin por equipe especializada e o acompanhamento constante das providências tomadas no caso.
“O episódio descrito nos autos indica ofensa direta à dignidade da vereadora Jéssica Querolin, em contexto político, pelo simples fato de ser mulher e ocupar cargo eletivo”, destaca trecho do ofício encaminhado ao Amazonas.
Investigação e responsabilização
Com o encaminhamento, o caso passa agora à esfera criminal. Caberá à Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas avaliar o teor das provas, ouvir as partes envolvidas e decidir sobre o oferecimento de denúncia formal contra a vereadora Betinha Maciel.
O procedimento tem como base o art. 326-B do Código Eleitoral, que prevê detenção de um a quatro anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar violência política contra mulheres candidatas ou detentoras de mandato.
Entenda o caso
Durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Borba, no dia 29 de setembro, a vereadora Elizabeth “Betinha” Maciel teria afirmado, publicamente, ser “a favor da violência contra mulher”, após divergir da colega Jéssica Querolin em debate político.
A fala gerou forte repercussão no município e foi denunciada à Justiça Eleitoral, resultando na atuação da PGE.
A Procuradoria-Geral Eleitoral orienta que o caso seja acompanhado pelo Sistema Push do Ministério Público Federal, que permite à vítima ser notificada de cada movimentação do processo.
O que diz a lei
O artigo 326-B do Código Eleitoral estabelece que é crime “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata ou detentora de mandato eletivo, em razão de seu gênero, raça, cor ou etnia”.
A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, além de outras medidas determinadas pela Justiça Eleitoral.
Símbolo de resistência
O reconhecimento oficial do caso pela PGE representa um marco importante para a proteção das mulheres na política amazonense, especialmente em municípios do interior, onde os espaços de poder ainda são predominantemente masculinos.
Para a vereadora Jéssica Querolin, a decisão é “um passo necessário para mostrar que o respeito às mulheres na política não é opcional — é lei”.
Veja documento: