‘Pesquisa de padaria’: TRE-AM suspende pesquisa da Pontual por falhas graves e “risco de induzir eleitor ao erro”; veja
Amazonas – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesta quinta-feira (1º/10), a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Pontual Pesquisas e Mídias Ltda (registada em nome de Eric Lima Barbosa – ME). A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar Mônica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo, em resposta a uma representação movida pela coligação “Pra Cima Amazonas”.
A ação judicial apontou diversas falhas graves no registo do levantamento, identificado pelo número AM-09552/2026. Entre as principais inconsistências relatadas estão: a previsão de divulgação dos resultados para uma data anterior ao próprio término da recolha de dados; a falta de localização de 30 entrevistas no município de Parintins; e divergências matemáticas no subtotal referente à Zona Leste de Manaus. Além disso, a coligação denunciou contradições na metodologia aplicada aos municípios do interior, apontando que o registo ora declarava a divisão por bairros como “inaplicável”, ora apresentava ficheiros que utilizavam essa mesma divisão, realizando um rateio uniforme sem considerar o tamanho populacional da área física.
Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada concordou com os argumentos apresentados, destacando que as desconformidades desrespeitam o dever de fidedignidade e transparência exigido pelo artigo 33 da Lei Eleitoral (Lei n.º 9.504/1997). A juíza sublinhou que a exigência de um registo completo e detalhado é “pilar indispensável” para garantir a auditabilidade e o controlo das pesquisas.
Na sua decisão, a juíza Mônica do Carmo ressaltou também o perigo que a publicação destes dados representaria a poucos dias do ato eleitoral. Segundo o documento, a “divulgação de dados que ostentam inconsistências metodológicas e erros formais perceptíveis tem o condão de induzir o eleitorado em erro”, o que poderia interferir indevidamente no processo democrático e causar danos de difícil reparação.
Com a liminar deferida, a Pontual Pesquisas fica proibida de veicular os resultados até nova deliberação da Justiça. A empresa foi citada para apresentar a sua defesa técnica num prazo máximo de dois dias. Após esse período, o Ministério Público Eleitoral (MPE) terá um dia para emitir um parecer sobre o caso antes de uma decisão definitiva ser tomada.




