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O relógio tá correndo e partir deste sábado, candidatos não poderão ser presos; flagrante é a principal exceção

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O relógio tá correndo e partir deste sábado, candidatos não poderão ser presos; flagrante é a principal exceção

Brasil – A corrida eleitoral entra em uma nova fase neste sábado (19). A partir da data, candidatas e candidatos não poderão ser presos ou detidos até 6 de outubro, dois dias depois do primeiro turno, salvo em caso de flagrante delito. A regra começa exatamente 15 dias antes da votação de 4 de outubro e está prevista no Código Eleitoral.

Na prática, isso não significa que candidato ganhou “passe livre” para cometer crime. A proteção existe durante o período eleitoral, mas se a pessoa for flagrada praticando um delito, a prisão poderá acontecer normalmente.

O artigo 236, §1º, do Código Eleitoral estabelece essa garantia temporária às candidaturas.

A medida vale para todas as candidaturas que participam do primeiro turno. Segundo o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção começa neste sábado e permanece válida até 6 de outubro.

Para quem é apenas eleitor, a regra é diferente. A restrição às prisões começa somente em 29 de setembro, cinco dias antes da votação, e também segue até 6 de outubro. Nesse caso, além do flagrante delito, a legislação prevê exceções como sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Se houver segundo turno para presidente ou governador, uma nova proteção passa a valer para quem continuar na disputa: de 10 a 27 de outubro, novamente com a exceção do flagrante delito.

 

 


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