O Google não vai mais te entregar: STJ abre precedente que proíbe que pesquisar pelo nome de uma pessoa mostre escândalos do passado
Brasil – Em uma decisão que busca equilibrar o direito à informação e a proteção à intimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provedores de pesquisa na internet devem desvincular o nome de uma pessoa de resultados considerados negativos ou desabonadores. O tribunal destacou que a medida preserva os dados pessoais sem censurar o conteúdo, já que as notícias continuam no ar.
O processo (REsp 2.242.808) teve origem após uma mulher entrar com uma ação exigindo que sites de busca deixassem de atrelar o seu nome a conteúdos sobre um episódio de grande repercussão midiática no passado. Ela chegou a solicitar a restrição total de acesso a essas notícias, mas a Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu apenas a desindexação — ou seja, rompeu o vínculo do nome dela com as publicações, mas manteve as matérias e os vídeos intactos e acessíveis na internet.
Insatisfeito, um dos provedores de busca recorreu ao STJ. A principal alegação da empresa era técnica e constitucional: argumentou que não gerencia o conteúdo (apenas o localiza) e que a ordem judicial contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do Tema 786, o STF havia decidido que o chamado “direito ao esquecimento” é incompatível com a Constituição Federal.
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, fez questão de traçar uma linha clara separando os dois conceitos. Segundo a magistrada, o STF barrou o apagamento histórico imposto pelo direito ao esquecimento, mas a desindexação baseada no Marco Civil da Internet é um mecanismo diferente.
No caso julgado, não há exclusão de informações verdadeiras nem bloqueio do conteúdo. A ministra explicou que a notícia continua existindo e pode ser encontrada caso o usuário pesquise pelos termos do evento ou outras palavras-chave. O que fica proibido é que o nome do indivíduo sirva como critério exclusivo para exibir o material negativo.
Para a Terceira Turma, essa intervenção é cabível em situações excepcionais, especialmente quando o fato perde sua relevância para o interesse público com o passar do tempo e passa a se tratar de um conteúdo eminentemente privado.
De acordo com Nancy Andrighi, a desvinculação atua em harmonia com a proteção de dados pessoais e evita a criação de um “ciclo de retroalimentação”. Sem a desindexação, a pessoa ficaria eternamente refém de notícias pretéritas sempre que alguém simplesmente digitasse seu nome nos motores de busca, causando constrangimento contínuo.
Com a decisão, o STJ consolida o entendimento de que a internet não deve ser um tribunal perpétuo, garantindo que o direito público à informação conviva de forma justa com o direito à reconstrução da vida privada.



