O cerco fechou: TRE-AM quebra sigilo de grupo usado para assediar e exigir votos de servidores do CETAM
Manaus – A pressão sobre os servidores e os prestadores de serviço do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas para apoiar campanhas virou alvo da Justiça. As ameaças de demissão, as “metas” absurdas de eleitores e o controle de postagens entraram na mira do judiciário. O tribunal deu cinco dias para o WhatsApp entregar todos os dados da cúpula do órgão. Com a decisão rigorosa onde o TRE-AM quebra sigilo de grupo virtual, as autoridades pretendem desarticular o centro de um forte esquema de coação no estado.
O Esquema de Metas e a Coação de Servidores
Inicialmente, a desembargadora Nélia Caminha Jorge ordenou o fim imediato do segredo no aplicativo de mensagens. A magistrada representa o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) nestas ações ostensivas. De fato, o Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta o grupo “Amigos do RC” como a base do assédio. A investigação indica que o objetivo da estrutura criminosa era beneficiar a candidatura de Roberto Cidade. O inquérito joga luz sobre as práticas denunciadas por trabalhadores aterrorizados com o risco de perder os seus empregos.
Segundo os promotores de justiça, a própria direção máxima do Cetam administrava o grupo com cerca de 350 integrantes. O diretor-presidente da autarquia, Sidilande Picanço Ferreira, operava o sistema de cobranças diretamente. Na prática, a intimidação covarde operava de forma muito sistemática. Os colaboradores recebiam um arquivo nomeado como “ficha.docx”. Em seguida, a chefia pressionava as vítimas a coletar os dados sensíveis de terceiros.
Além disso, a lista exigia o nome completo, o telefone, a zona e a seção eleitoral dos cidadãos. As cotas abusivas cobravam entre 30 e 1.000 cadastros obrigatórios dos servidores. Dessa forma, diversos depoimentos colhidos no interior confirmaram o assédio moral. Em Nhamundá, os prestadores de serviço relataram os abusos da gerência local. O chefe exigia a adesão de 15 eleitores por cada trabalhador contratado. O cumprimento exato da meta era uma condição inegociável para a permanência no cargo.
Consequentemente, a chefia também orientava o disparo de propaganda política em horários específicos. Os envios deveriam ocorrer estritamente antes das 8h ou depois das 17h. A ordem tentava maquiar o crime eleitoral e desvincular os atos do horário comercial de expediente.
A Devassa Digital e o Prazo do WhatsApp
Paralelamente, o tribunal determinou regras rígidas para impedir a temida queima de arquivos. A plataforma WhatsApp recebeu um prazo judicial de cinco dias para entregar um raio-X completo do esquema. A Justiça intimou a empresa de tecnologia a fornecer todas as mensagens e os áudios disparados. A lista de exigências também inclui os documentos em anexo, o histórico de administradores e os links de convite. Contudo, os peritos cibernéticos pediram até os endereços de IP de quem controlava o grupo nos bastidores.
Por outro lado, o aplicativo de mensagens costuma apagar arquivos antigos periodicamente. A empresa descartaria todos os materiais gerados na eleição em dezembro de 2026. No entanto, o juízo obrigou a gigante de tecnologia a preservar todas as provas indefinidamente. Apesar disso, os dados sigilosos ficarão guardados a sete chaves até que a apuração oficial acabe.
Risco de Cassação e Punições Severas
Portanto, os dados extraídos do grupo vão abastecer uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O processo apura o caso gravíssimo e tramita sob sigilo total nos tribunais competentes. Em suma, o tribunal pode confirmar o abuso de poder político e a coação dos servidores estaduais muito em breve. Por fim, as punições previstas na lei vão desde a inelegibilidade dos gestores responsáveis até a cassação imediata do diploma do candidato beneficiado.
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