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Na mira do TRE-AM: Justiça determina remoção imediata de 13 vídeos irregulares de Plínio Valério nas redes sociais ; veja

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Na mira do TRE-AM: Justiça determina remoção imediata de 13 vídeos irregulares de Plínio Valério nas redes sociais ; veja

Amazonas – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a remoção imediata de 13 vídeos publicados no Instagram pelo candidato ao Senado Francisco Plínio Valério Tomaz (PSDB). A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, e determina que a Meta Platforms retire do ar as publicações apontadas como irregulares.

A decisão atende a uma representação eleitoral apresentada pela coligação majoritária “Mudar é Urgente!” (PL/NOVO), ligada à candidatura de Alberto Neto ao Senado.

Segundo a representação, os vídeos foram publicados entre 23 de agosto e 6 de setembro e exibiam de forma contínua o nome e o número de urna de Plínio Valério, 455. Já os nomes das candidatas a suplente, Kelly Barbosa e Professora Judite, apareciam apenas no encerramento das peças.

Veja documentos:

TRE-AM aponta irregularidade na propaganda

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou que a simples inclusão dos nomes das suplentes nos segundos finais dos vídeos não seria suficiente para atender às exigências da legislação eleitoral.A regra determina que os nomes dos candidatos a vice ou suplente devem aparecer de forma clara e legível na propaganda, em tamanho não inferior a 30% daquele utilizado para identificar o titular da chapa.

A decisão cita o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Para o juiz, a permanência dos vídeos nas redes sociais prolongaria a exposição do eleitorado a peças consideradas irregulares durante o período eleitoral.

Por que os vídeos foram retirados?

O ponto central da decisão está na forma como as suplentes foram identificadas nas publicações.

Segundo o magistrado, nos vídeos analisados:

  • o nome de Plínio Valério aparecia repetidamente;
  • o número 455 também era exibido de maneira reiterada;
  • os nomes das suplentes apareciam somente nos segundos finais;
  • para o juiz, essa apresentação não seria suficiente para cumprir a exigência prevista na legislação eleitoral.

A decisão cita novamente o artigo 36, § 4º, da Lei das Eleições e a Resolução nº 23.610/2019 do TSE como fundamento para a determinação.

Quem é a primeira suplente?

A primeira suplente de Plínio Valério é a primeira-dama de Tefé, Grace Kelly Gonçalves Barbosa. A definição ocorreu durante a convenção da federação PSDB/Cidadania, realizada em Manaus, que confirmou a candidatura de Plínio à reeleição.

A escolha chama atenção por envolver a esposa do prefeito de Tefé, Nicson Marreira, aliado político do senador Omar Aziz (PSD), e por ocorrer após o parlamentar destinar recursos ao município por meio de emendas parlamentares.Além disso, Grace Kelly possui histórico relacionado a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) envolvendo sua nomeação como secretária municipal.

Meta pode receber multa de até R$ 50 mil

Na decisão liminar, o TRE-AM determinou que a Meta Platforms indisponibilize os 13 links indicados na representação.Caso a ordem não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.

Além da determinação direcionada à plataforma responsável pelo Instagram, Plínio Valério foi formalmente notificado para apresentar defesa dentro do prazo legal.Após a manifestação da defesa, o processo deverá seguir para análise do Ministério Público Eleitoral antes de uma nova decisão.

Decisão ainda é liminar

A determinação do TRE-AM tem caráter liminar e, neste momento, não representa uma decisão definitiva sobre o mérito da representação eleitoral.O processo continuará tramitando na Justiça Eleitoral, que deverá analisar as manifestações das partes e o parecer do Ministério Público Eleitoral antes de eventual decisão definitiva.


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