MPAM investiga desvio de recursos públicos na gestão do ex-prefeito Edson Mendes em Barcelos
Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu uma investigação para apurar possíveis desvios de recursos públicos durante a gestão do ex-prefeito Edson de Paula Rodrigues Mendes, após a identificação de graves irregularidades na compra de garrafões de água mineral destinados a comunidades ribeirinhas atingidas pela seca de 2024.
Os garrafões de 20 litros — todos fora da validade — foram encontrados armazenados na garagem municipal. Segundo apuração da Promotoria de Justiça de Barcelos, os itens seriam distribuídos a famílias de áreas isoladas e severamente impactadas pela estiagem do Rio Negro no ano passado. No entanto, além de estarem impróprios para consumo, não há qualquer registro documental que comprove a aquisição dos produtos ou a correta aplicação dos recursos.
O caso é investigado no Inquérito Civil nº 192.2024.000009, conduzido pela promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira. A atual gestão informou ao MPAM não ter recebido documentos referentes à compra dos garrafões, e relatou a inexistência de transição formal de governo, além de falhas no setor de licitações que apontam para possíveis práticas criminosas e atos de improbidade administrativa.
O ex-prefeito Edson Mendes foi oficialmente notificado, mas até o momento não apresentou justificativas nem entregou os documentos solicitados pelo órgão ministerial. Diante da omissão, a promotoria determinou a reiteração da requisição — agora com advertência expressa de que a continuidade do silêncio poderá resultar em responsabilização por obstrução das investigações.
Entre as diligências, o MPAM voltou a exigir que o ex-gestor apresente, em até dez dias úteis:
- Documentos que comprovem a aquisição dos garrafões;
- Justificativa para a compra de produtos vencidos;
- Explicações sobre a ausência de transição formal de governo;
- Outras informações que ajudem a esclarecer o uso dos recursos públicos.
A investigação segue em curso e poderá resultar em ações civis ou penais caso sejam confirmados os indícios de má gestão, fraude ou desvio de finalidade no uso do dinheiro público.
Com informações da assessoria


