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MPAM impõe restrições ao prefeito de Novo Aripuanã sobre contratações para cargos que necessitam de concurso

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MPAM impõe restrições ao prefeito de Novo Aripuanã sobre contratações para cargos que necessitam de concurso

Amazonas – Para garantir a igualdade de oportunidades e a impessoalidade na administração municipal, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Novo Aripuanã se abstenha de contratar servidores temporários para cargos já contemplados pelo concurso público vigente, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.

A recomendação foi expedida juntamente com o Inquérito Civil nº 040.2024.000231, instaurado pela Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã, que investiga possíveis irregularidades no chamamento dos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 02/2022. Entre as irregularidades apuradas estão a prorrogação de contratos temporários para cargos com candidatos aprovados que aguardam nomeação, o desrespeito à ordem de classificação e a nomeação de servidores para funções distintas daquelas para as quais foram aprovados.

A promotora de Justiça Jéssica Vitoriano Gomes enfatizou que a contratação excessiva de temporários compromete a estabilidade e a qualificação dos servidores, impactando diretamente a eficiência da administração. “A Constituição admite a contratação temporária para atender necessidades excepcionais, mas isso não pode se tornar regra nem substituir cargos efetivos. Portanto, é essencial que sua utilização esteja limitada aos parâmetros constitucionalmente previstos, evitando a precarização do serviço público e o desrespeito ao princípio do concurso público”, ressaltou.

Deliberações

Dentre as medidas recomendadas, a promotoria solicita que a prefeitura não realize novas contratações temporárias para cargos já contemplados no concurso público, salvo em situações excepcionais; observe rigorosamente a quantidade de servidores temporários para evitar a extrapolação dos limites legais; e prorrogue o prazo de validade do concurso para assegurar a nomeação dos candidatos aprovados.

A Prefeitura de Novo Aripuanã tem o prazo de três dias para fornecer ao MPAM documentação comprobatória, incluindo o edital original do concurso e suas eventuais retificações, as listas de aprovados e nomeados, além de informações sobre processos seletivos simplificados para cargos similares.

A não observação da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para garantir a regularidade do processo de nomeação dos concursados.

Com informações da Assessoria. 



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