Brasília Amapá Roraima Ceará Pará |
Manaus
24º

Ministra Cármen Lúcia derruba censura contra o CM7 e cassa decisão do TJAM que baniu matéria sobre Wilson Lima

Compartilhe
Ministra Cármen Lúcia derruba censura contra o CM7 e cassa decisão do TJAM que baniu matéria sobre Wilson Lima

Amazonas – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que havia determinado a retirada do ar de uma reportagem publicada pelo Portal CM7 Brasil sobre o ex-governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil). Para a magistrada, a medida representou uma forma de censura e afrontou a liberdade de imprensa garantida pela Constituição Federal.

A disputa judicial começou após a publicação da matéria “Herança Maldita: prestes a deixar o governo do AM, Wilson Lima pede mais um empréstimo bilionário”. O conteúdo publicado noticiava e questionava o fato do então governador ter solicitado à ALEAM a contratação de mais um empréstimo, deixando assim dívidas para as gestões futuras.

Wilson recorreu à Justiça do Amazonas alegando que o conteúdo continha informações falsas e atingia sua honra. Em decisão concedida durante o plantão judicial, o TJ-AM determinou a remoção da reportagem e estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O CM7 Brasil recorreu da decisão e o caso foi parar no STF. Ao analisar a reclamação apresentada pelo veículo de comunicação, Cármen Lúcia entendeu que a decisão impôs restrições indevidas ao exercício da atividade jornalística e ao direito da sociedade de ter acesso à informação, que era verídica. Em despacho assinado no último dia 3 de junho, a ministra destacou que a censura prévia é incompatível com o ordenamento constitucional brasileiro.

“Se a censura é constitucionalmente vedada, como o é, de forma expressa, pior seria a censura judicial, porque atenta contra direito fundamental de quem deveria se responsabilizar por garanti-los e contra a Constituição o poder encarregado de guardá-la”, anotou a ministra.

Com a decisão, o STF cassou a determinação expedida pelo TJ-AM e determinou que o tribunal estadual profira novo entendimento sobre o caso, observando os princípios constitucionais relacionados à liberdade de imprensa. Cármen Lúcia ressaltou que qualquer nova decisão deverá ocorrer “com integral respeito ao direito de informar e ser informado e à liberdade de imprensa, afastada qualquer forma de censura”.

Sendo assim, mais uma vez o CM7 Brasil garantiu a sua devida liberdade de imprensa.


Siga-nos no Google News Portal CM7

Banner Rodrigo Colchões Abaixo do Post

Banner 1 - Portal CM7


Carregar mais