Mesmo com liberação, TCE-AM mantém investigação sobre licitação de R$ 35 milhões da Secom
Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) voltou a autorizar o prosseguimento da licitação de R$ 35 milhões destinada à contratação de uma agência de publicidade institucional pelo Governo do Amazonas.
A decisão foi tomada pelo conselheiro-substituto Mário José de Moraes Costa Filho, que revogou a medida cautelar que havia suspendido o certame na semana passada.
A decisão, publicada nesta terça-feira (30), libera o andamento da Concorrência nº 02/2026-CSC, conduzida pela Secretaria de Estado de Comunicação Social do Amazonas (Secom). No entanto, o conselheiro destacou que a representação apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) seguirá em análise dentro do tribunal.
Na prática, embora a licitação possa prosseguir, o TCE-AM continuará apurando possíveis irregularidades na condução do processo e eventuais violações aos princípios da administração pública.
Ao suspender inicialmente a concorrência, o relator havia considerado fatores como o valor elevado da contratação, a realização do processo em ano eleitoral e a ausência, naquele momento, de elementos suficientes para afastar os indícios apontados pela equipe técnica da Corte de Contas.
Após a decisão, a Secom apresentou defesa afirmando que todo o processo seguiu as exigências da Lei nº 14.133/2021, incluindo estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, pesquisa de preços, estimativa de custos e pareceres técnicos e jurídicos.

A secretaria também contestou o valor de R$ 35 milhões, explicando que o montante representa o teto máximo do contrato e não uma despesa imediata. Segundo o órgão, o cálculo foi baseado em pesquisas de mercado, histórico de contratações semelhantes e nas demandas de comunicação dos órgãos da administração estadual.
Ao reavaliar o caso, o conselheiro entendeu que os novos elementos apresentados foram suficientes para afastar, neste momento, a necessidade de manutenção da suspensão. Ainda assim, reforçou que a revogação da cautelar não interfere no julgamento do mérito da representação, que seguirá em tramitação.
O caso também envolve discussões sobre a legislação eleitoral. A representação da Secex apontava possíveis impactos da contratação às vésperas do período eleitoral, à luz da Lei nº 9.504/1997. Na decisão, o relator observou que a vedação do artigo 73 se aplica à veiculação de publicidade institucional nos três meses anteriores às eleições, salvo exceções, e não necessariamente à realização da licitação.
A controvérsia ocorre em meio ao aumento dos gastos com comunicação institucional no estado. Dados do Portal da Transparência indicam que, até 30 de junho deste ano, a Secom empenhou R$ 92,8 milhões e pagou R$ 90,3 milhões, com cerca de 90% desse valor destinado a agências de publicidade responsáveis pela distribuição de verbas entre veículos de comunicação e influenciadores digitais.
No mesmo período de 2025, os empenhos chegaram a R$ 131 milhões, enquanto os pagamentos somaram R$ 95 milhões, indicando a manutenção de altos investimentos na área de comunicação.
Apesar da liberação da licitação, o processo segue sob análise do Tribunal de Contas, que ainda poderá concluir pela regularidade do procedimento ou determinar ajustes, caso sejam identificadas irregularidades.
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