MBL acusa família Barbalho de nepotismo: “eles ocupam Governo, Senado, Ministérios, TCE e prefeituras no Estado do Pará”; veja vídeo
Brasil – Nos últimos anos, o cenário político do Pará tem sido alvo de debates públicos e questionamentos sobre a concentração de cargos e influência política envolvendo membros da família Barbalho e pessoas próximas ao grupo. Diversos comentaristas, influenciadores e analistas nas redes sociais têm apontado o que classificam como uma elevada presença de parentes em posições de destaque no Executivo, Legislativo e órgãos de controle do estado, o que reacende discussões nacionais sobre transparência, meritocracia e governança pública.
As observações feitas por figuras como Arthur do Val (Mamãe Falei) e Renato Battista (MBL), que repercutem amplamente nas redes, destacam a percepção de que existe, no Pará, uma estrutura política fortemente centralizada em torno da família. É importante ressaltar que tais apontamentos refletem críticas de analistas e internautas, cabendo às instituições competentes avaliar a legalidade e a ética das nomeações.
Cargos e vínculos familiares mencionados no debate público
Entre as posições frequentemente citadas nesse contexto estão:
Senador: Jader Barbalho
Governador do Pará: Helder Barbalho (filho de Jader)
Ministro das Cidades: Jader Filho (também filho de Jader)
Conselheira do TCE-PA: Daniela Barbalho (esposa de Helder Barbalho)
Conselheira do TCE-PA: Mara Lúcia Barbalho
Além disso, outros nomes ligados por vínculos familiares ou políticos também são mencionados:
Deputado Federal: Priante (primo da família)
Prefeito de Belém: Igor Normando (primo)
Ex-Deputada Federal: Elcione Barbalho (mãe de Helder)
Ex-Deputada Federal: Simone Morgado (esposa de Jader Barbalho)
E ainda:
Diretor Jurídico: Raphael Maués
Auditor Fiscal: Lourival Barbalho Júnior
Desembargador: Pinheiro Centeno
A existência desses nomes em cargos de relevância tem motivado parte da opinião pública a questionar o grau de autonomia institucional e de pluralidade política no estado. Contudo, é fundamental lembrar que todas as nomeações públicas seguem regras legais e formais, e o simples vínculo familiar não implica, por si só, irregularidade.
Debate sobre composição dos Tribunais de Contas
Um dos pontos mais discutidos envolve a participação de pessoas ligadas ao grupo familiar no Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA). Críticos afirmam que essa configuração pode levantar dúvidas sobre a percepção de independência do órgão, cuja missão é fiscalizar o uso de recursos públicos, inclusive aqueles sob gestão do Executivo estadual.
Essas preocupações, no entanto, estão no campo da interpretação política e do debate público. Qualquer avaliação sobre impedimentos, suspeições ou conflitos de interesse deve ser feita estritamente com base na legislação vigente e por instâncias competentes.
Nepotismo e limites legais
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal — especialmente a Súmula Vinculante nº 13, que veda a nomeação de parentes para cargos de direção, chefia ou assessoramento — existem restrições claras para o nepotismo na administração pública. Contudo, há situações específicas, como indicações políticas ou cargos de natureza eletiva, que não se enquadram automaticamente nessas proibições.
Assim, embora críticos considerem que a concentração de cargos possa afetar a percepção de meritocracia e transparência, não cabe afirmar ilegalidade sem decisão de órgão competente ou sem a devida apuração institucional.
Importância do debate público
A discussão sobre governança, independência entre poderes e pluralidade política é saudável para qualquer democracia. No caso do Pará, o elevado número de pessoas ligadas por laços familiares ocupando posições relevantes tem gerado questionamentos legítimos sobre a dinâmica política local e sobre a necessidade de mecanismos que reforcem a confiança social nas instituições.
Cabe, portanto, aos órgãos de controle, ao Ministério Público, ao Judiciário e à própria sociedade acompanhar o tema com responsabilidade, garantindo que qualquer análise seja conduzida com base em fatos, legislação e devido processo legal, sem prejulgamentos ou conclusões precipitadas.


