Marco temporal: Gilmar Mendes e Flávio Dino votam pela inconstitucionalidade da lei
Brasil – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta segunda-feira (15) pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.
O Supremo analisa nesta semana quatro ações que questionaram a Lei do Marco Temporal, aprovada em 2023 pelo Congresso. A votação acontece em plenário virtual, um modelo em que os ministros possuem um prazo para depositar os votos na página on-line do processo. O prazo vence às 23h59 de quinta-feira (18).
De acordo com Gilmar, o trecho da lei que define terras tradicionalmente indígenas como aquelas ocupadas “na data da promulgação da Constituição” fere a tese fixada pelo próprio Supremo em 2023 e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Em 2023, antes de o Congresso aprovar a Lei do Marco Temporal, o STF decidiu que os indígenas deveriam ter o direito a terra assegurado independentemente da existência de um marco temporal.
Gilmar afirmou que a Lei do Marco Temporal é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor, de forma retroativa, um critério que exige das comunidades indígenas provas praticamente impossíveis de ocupação tradicional. Para o ministro, a norma atinge especialmente povos que não dispõem de documentação formal.
“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo”, afirmou o ministro.
Dino concordou e relembrou que o STF tá teve maioria para rejeitar a tese do Marco Temporal no passado. “Tal decisão – conforme propõe o ministro Gilmar Mendes – deve ser reafirmada, pois traduz interpretação vinculante da Constituição. Dizendo de outro modo: são inconstitucionais, à luz do Poder Constituinte Originário, todas as normas que busquem consagrar o Marco Temporal, inclusive mediante aprovação de Propostas de Emenda à Constituição (PEC)”, escreveu Dino.
O relator também apontou omissão inconstitucional do Estado e defendeu que a União conclua, em até dez anos, os processos de demarcação em andamento. Segundo o ministro, a Constituição previa um prazo de cinco anos após a promulgação para isso, o que não foi cumprido e se estende até hoje.
Gilmar também considerou inconstitucional a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas, por entender que a Constituição assegura a revisão de atos administrativos.
O ministro votou ainda para homologar a proposta construída pela comissão especial de conciliação montada no Supremo. Após 23 audiências, envolvendo indígenas e ruralistas, o texto elaborado prevê, entre outros pontos, maior participação de estados e municípios nas demarcações e ampla publicidade das etapas conduzidas pela Funai. A proposta, para Gilmar, deve ser enviada ao Congresso.


