Justiça Eleitoral manda Roberto Cidade retirar publicação das redes sociais e aplica multa no pré-candidato
Amazonas – A Justiça Eleitoral determinou a retirada de uma publicação feita pelo pré-candidato ao Governo do Amazonas Roberto Cidade no Instagram. A decisão, assinada pelo juiz Cássio André Borges dos Santos, estabelece prazo de 24 horas para que Cidade e a Meta removam o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação foi apresentada pela coligação “Pra Cima Amazonas” e questiona uma publicação intitulada “emojis que deveriam existir (alguns nem tanto)”. Segundo a decisão, o material apresentava a pergunta “O QUE NÃO QUEREMOS?” acompanhada de imagens que faziam referência a pré-candidatos adversários, entre eles David Almeida. Em seguida, a expressão “O QUE QUEREMOS?” aparecia associada à imagem de Roberto Cidade.
O juiz entendeu que a publicação apresenta fortes indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa. Um dos elementos considerados foi a representação de um dos adversários, o ex-prefeito David Almeida, que foi colocado em um emoji com o nariz alongado, associado à mentira. Para o magistrado, a imagem ultrapassa os limites da crítica política e atinge a honra e a imagem do ex-prefeito e pré-candidato.
A decisão também levou em conta o alcance da publicação, que acumulava mais de 1,6 mil curtidas e cerca de 500 comentários em um perfil com mais de 162 mil seguidores. A representação ainda questionou a forma como foi indicada a utilização de Inteligência Artificial no conteúdo.
Além da remoção, Roberto Cidade deverá apresentar defesa em 48 horas. O processo seguirá para análise do Ministério Público Eleitoral. A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da ação.
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