Justiça Eleitoral manda executar Roberto Cidade por irregularidade em campanha
Amazonas – Nem sempre as pendências do período eleitoral ficam no passado. Para o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), Roberto Cidade (União Brasil), o calendário político voltou a bater à porta — desta vez, pelo caminho da cobrança judicial.
O Poder Judiciário do Amazonas deu início ao processo de execução de multa eleitoral contra o parlamentar, após o trânsito em julgado de uma condenação que já não admite qualquer tipo de recurso. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (04/02) e integra o processo de cumprimento de sentença nº 0600004-54.2026.6.04.0002.
A medida foi assinada pelo juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, da 2ª Zona Eleitoral de Manaus, que confirmou a obrigação do deputado em quitar uma multa de R$ 5 mil, aplicada em uma Representação Eleitoral decorrente de irregularidades cometidas durante o período de campanha.
Embora o valor seja classificado como de “pequeno valor” — abaixo do teto de R$ 20 mil previsto na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda — o caso ganhou contornos formais e constrangedores: saiu do campo da condenação e entrou oficialmente na fase de cobrança judicial.
Seguindo o que determina a Resolução TSE nº 23.709/2022, o magistrado determinou a intimação imediata do Ministério Público Eleitoral (MPE), que agora assume o papel de exequente da ação. Na prática, caberá ao MPE solicitar que Roberto Cidade efetue o pagamento do débito aos cofres públicos, encerrando uma pendência que sobreviveu ao fim da campanha.
O detalhe que chama atenção nos bastidores é o contraste entre o valor da multa e o peso político do executado. Presidente do Legislativo estadual, Roberto Cidade agora figura como devedor em um processo eleitoral definitivo.
Mesmo contando com uma robusta equipe jurídica, formada por nomes conhecidos do direito eleitoral amazonense, como Yuri Dantas Barroso e Alexandre Pena de Carvalho, o parlamentar ainda não se manifestou publicamente sobre quando — ou se — pretende quitar o débito. Até o fechamento desta matéria, a assessoria do deputado permaneceu em silêncio sobre a condenação vergonhosa.
Veja sentença:




