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Justiça Eleitoral determina remoção de publicações que associavam o vereador Eurico Tavares a crimes

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Justiça Eleitoral determina remoção de publicações que associavam o vereador Eurico Tavares a crimes

Amazonas – A Justiça Eleitoral do Amazonas concedeu parcialmente uma liminar e determinou a remoção de publicações em redes sociais que associavam o pré-candidato a deputado estadual e vereador Eurico de Ângelo Tavares à prática de crimes sem que houvesse qualquer investigação ou processo criminal contra ele.

A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Anagali Marcon Bertazzo, após o pré-candidato ingressar com uma representação contra administradores de perfis do Instagram e a empresa responsável pela plataforma. Segundo a ação, as publicações buscavam vincular Eurico a investigações envolvendo seu tio, Celso Tavares, criando uma falsa associação entre os dois.

Na análise do caso, a magistrada destacou que algumas postagens extrapolaram o direito à liberdade de expressão ao atribuírem diretamente crimes ao pré-candidato e divulgarem uma imagem manipulada que o mostraria preso. Conforme a decisão, certidões apresentadas no processo indicam que Eurico Tavares não responde a investigações, ações penais ou possui condenações criminais.

Para a Justiça, esse tipo de conteúdo pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa, prática vedada pela legislação eleitoral por buscar prejudicar a imagem de um pré-candidato antes mesmo do período oficial de campanha.

Por outro lado, a juíza entendeu que nem todas as publicações questionadas eram irregulares. Parte dos conteúdos apenas reproduzia informações sobre investigações envolvendo o tio do pré-candidato, sem atribuir a Eurico qualquer conduta criminosa. Nesses casos, prevaleceu o entendimento de que as postagens estavam protegidas pela liberdade de informação.

Com a decisão, os responsáveis pelas publicações consideradas irregulares deverão removê-las no prazo estabelecido pela Justiça. Além disso, o Facebook Serviços Online do Brasil foi intimado a fornecer os dados cadastrais dos administradores dos perfis citados na ação para possibilitar o regular andamento do processo.

A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada no julgamento do mérito, quando a Justiça Eleitoral decidirá de forma definitiva sobre os pedidos apresentados pelo pré-candidato.

Veja decisão:


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