Justiça Eleitoral barra pesquisa do Instituto Veritá e aplica multa de R$ 53 mil no Amazonas
Amazonas — A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu barrar a pesquisa AM-08447/2026, realizada pelo Instituto Veritá para medir a intenção de voto nas disputas pelo Governo do Amazonas e pelo Senado. A decisão declarou o levantamento como não registrado, proibiu definitivamente a divulgação dos resultados e determinou que o instituto pague multa de R$ 53.205.
A ação foi movida pela coligação Pra Cima Amazonas, que apontou problemas na forma como o Instituto Veritá informou as áreas abrangidas pela pesquisa. De acordo com a decisão, o levantamento indicou “TODOS OS BAIRROS” para os 39 municípios pesquisados, sem detalhar a distribuição territorial da amostra conforme exigido pelas regras eleitorais.
O Instituto Veritá alegou que utilizou a metodologia PPT, com entrevistas telefônicas automatizadas, e que esse formato impediria a identificação precisa dos bairros onde estavam os entrevistados. A justificativa, porém, não foi acolhida pela Justiça Eleitoral. Na decisão, a juíza Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo destacou que o método utilizado na coleta não elimina a obrigação de fornecer informações que permitam a fiscalização da distribuição territorial da amostra.
Outro ponto chamou a atenção no processo: a documentação apresentada pelo próprio instituto traz números diferentes sobre a quantidade de entrevistas realizadas em Manaus. Em um dos documentos, constavam 644 entrevistas na capital. Em outro, apareciam 748.
Embora a magistrada tenha ressaltado que não era possível afirmar que a divergência teria alterado o resultado estatístico da pesquisa, o erro foi considerado mais um elemento que compromete a transparência das informações necessárias para a fiscalização do levantamento.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela procedência da representação. Com a decisão, a pesquisa permanece impedida de ser divulgada, enquanto o Instituto Veritá foi condenado ao pagamento de R$ 53.205, valor fixado no mínimo previsto pela legislação eleitoral para a irregularidade apontada.
Veja decisão:

