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Justiça Eleitoral barra “carro de campanha” de Wilson Lima e impõe multa de R$ 5 mil por dia

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Justiça Eleitoral barra “carro de campanha” de Wilson Lima e impõe multa de R$ 5 mil por dia

Amazonas – O ex-governador e candidato ao Senado Wilson Lima (União Brasil) terá que retirar ou adequar a propaganda eleitoral instalada em uma Volkswagen Brasília amarela utilizada durante sua campanha. A determinação foi tomada nesta última quinta-feira (27) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas, Diogo Oliveira Nogueira Franco.

A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Mudar é Urgente (PL/Novo), que tem Maria do Carmo Seffair (PL) como candidata ao Governo do Amazonas. A acusação aponta que a quantidade e a disposição dos adesivos no veículo teriam criado um efeito visual semelhante ao de um outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Imagens divulgadas pelo próprio Wilson mostram a Brasília adesivada em diferentes pontos, incluindo para-brisa, capô, laterais e teto. Entre as inscrições estão o nome do candidato e o slogan “o senador do povo”.

Na decisão, o magistrado destacou as regras previstas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece limite de 0,5 metro quadrado para adesivos plásticos em veículos. A norma também proíbe a utilização de várias peças que, quando colocadas próximas umas das outras, ultrapassem esse limite e formem uma única composição visual.

Segundo o juiz, uma análise inicial das fotos e vídeos apresentados no processo indica que os elementos de propaganda espalhados pela Brasília podem estar “aparentemente integrados em composição visual única”. Também foi considerado o uso do veículo em eventos e materiais de campanha.

Com a determinação, Wilson deverá retirar ou modificar a publicidade para adequá-la às regras eleitorais. Até que a situação seja regularizada, o candidato está proibido de utilizar, circular ou expor a Brasília em atos de campanha ou para fins de propaganda eleitoral.

O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.

O juiz, por outro lado, rejeitou o pedido para que o veículo fosse levado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e permanecesse no local para uma vistoria presencial. Para o magistrado, as fotografias e vídeos anexados ao processo já são suficientes para a análise do caso, tornando essas medidas desnecessárias neste momento.

Wilson Lima terá dois dias para apresentar sua defesa. Na sequência, o Ministério Público Eleitoral terá prazo de um dia para apresentar parecer sobre o caso.


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