Justiça do Trabalho orienta trabalhadores e empresas sobre regras durante o período eleitoral
Brasil – Com a aproximação das Eleições 2026, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações profissionais. A prática ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de autoridade tentam interferir na escolha política dos trabalhadores por meio de pressão, constrangimento, ameaças ou promessas de benefícios.
O assédio eleitoral pode ocorrer quando o funcionário é pressionado a votar em determinado candidato, partido ou grupo político, obrigado a revelar seu voto ou induzido a participar de campanhas e atos eleitorais.
A conduta é proibida e pode gerar consequências nas áreas trabalhista, eleitoral e criminal, dependendo da gravidade do caso. Entre as possíveis punições estão multas, pagamento de indenizações por danos morais e outras medidas previstas na legislação.
Em uma das situações analisadas pela Justiça, uma indústria de embalagens de Rio Verde, em Goiás, foi condenada após realizar reuniões para pressionar trabalhadores a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Conforme o processo, os empregados teriam recebido a promessa de folga caso o político apoiado pela empresa vencesse. Cada funcionário ativo durante o período eleitoral recebeu indenização de R$ 1 mil.

Outro processo envolveu uma empresa de coaching de Vitória, no Espírito Santo. Uma vendedora demonstrou que funcionários eram pressionados a declarar apoio político e que havia risco de demissão para quem não seguisse a orientação da gestão. A trabalhadora foi dispensada antes do segundo turno e recebeu indenização de R$ 8 mil.

Entre os exemplos de assédio eleitoral estão ameaçar demissão ou transferência, oferecer aumento, promoção ou bônus em troca de voto, obrigar trabalhadores a participar de reuniões políticas, exigir divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais ou perseguir empregados por suas opiniões.
A Justiça do Trabalho ressalta que nem toda conversa sobre política no ambiente profissional configura irregularidade. O problema surge quando existe abuso da relação de poder, intimidação ou tentativa de limitar a liberdade de escolha do trabalhador.
Quem sofrer ou presenciar esse tipo de prática deve guardar possíveis provas, como mensagens, áudios, vídeos, fotografias, e-mails e identificação de testemunhas. As denúncias podem ser apresentadas ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, com possibilidade de preservação da identidade do denunciante.
Além de indenizações, o empregador pode enfrentar multa, rescisão indireta do contrato e sanções penais. Na rescisão indireta, o trabalhador deixa o emprego e recebe os direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa.
A orientação é que empresas respeitem a liberdade política dos funcionários e mantenham o ambiente de trabalho livre de qualquer tentativa de direcionamento do voto.

