Justiça do Amazonas suspende afastamento e vereador Jaildo Oliveira permanece no cargo; veja

Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu, na manhã deste sábado (18), efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa do vereador Jaildo de Oliveira Silva, garantindo sua permanência imediata na Câmara Municipal de Manaus. A decisão, proferida pela desembargadora plantonista Ida Maria Costa de Andrade, susta os efeitos práticos de uma liminar de primeira instância que havia determinado a perda do mandato parlamentar e a convocação do suplente.
A ação original trata-se de um Mandado de Segurança impetrado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), sob o argumento de que o parlamentar deveria ser destituído do cargo devido a uma suposta suspensão de direitos políticos oriunda de uma condenação judicial passada. Em contrapartida, a defesa de Jaildo Silva recorreu sustentando a incompetência absoluta do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública para processar o feito, apontando que demandas contra atos da Presidência da Câmara devem ser julgadas originariamente pelo TJAM, além de frisar que a condenação anterior determinava apenas o ressarcimento ao erário, sem a suspensão dos direitos políticos.
Ao avaliar o Agravo de Instrumento durante o plantão de segundo grau, a desembargadora acatou preliminarmente as teses da defesa, reconhecendo a convergência entre a norma constitucional do Estado e o Regimento Interno do Tribunal sobre a incompetência do juiz de primeiro grau. A magistrada enfatizou que o afastamento imediato do vereador eleito, culminando na posse de um suplente, causaria impactos institucionais irreversíveis ao Poder Legislativo municipal antes de uma análise aprofundada da matéria.
Com o deferimento da tutela recursal, ficam suspensas todas as medidas administrativas que visavam declarar a vacância da cadeira legislativa, assegurando a continuidade de Jaildo Silva em suas funções. Após o encerramento do plantão judicial, os autos do processo serão remetidos às Câmaras Reunidas do TJAM, órgão colegiado competente para realizar a deliberação definitiva sobre o caso.


