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Justiça dá 24h para Salazar apagar ataques contra David Almeida sob pena de R$ 20 mil por dia

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Justiça dá 24h para Salazar apagar ataques contra David Almeida sob pena de R$ 20 mil por dia

Amazonas — A Justiça Eleitoral do Amazonas, em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (10), ordenou que o vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, e o policial Kidson Maia de Souza, que nitidamente almeja entrar para a política local, removam de suas redes sociais uma série de vídeos contendo ataques ao pré-candidato ao Governo do Estado, David Almeida (Avante). O prazo para a exclusão do material é de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

A decisão foi assinada pela juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em resposta a uma representação movida pelo partido Avante. A legenda acusa os envolvidos de prática de propaganda eleitoral antecipada negativa.

O motivo da ação

Os conteúdos em questão foram publicados entre os dias 27 e 29 de março nas plataformas Instagram, TikTok e Facebook. Segundo a relatora do caso, os vídeos ultrapassaram os limites da crítica política legítima ao utilizarem encenações que associam David Almeida a práticas ilícitas.

Além disso, o uso reiterado da frase “Nunca será governador do Amazonas” foi interpretado pela Justiça como um pedido explícito de “não voto”, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral antes do início oficial do período de campanhas.

Reincidência e alcance

Na liminar, a magistrada destacou a reincidência do vereador Sargento Salazar, que já havia sido alvo de uma decisão judicial anterior por conduta semelhante.

O forte engajamento das publicações também pesou na determinação do TRE-AM. Com mais de 1,3 milhão de seguidores apenas no Instagram, os vídeos de Salazar acumularam milhões de visualizações em um curto período. Para a Justiça, a manutenção do material no ar possui potencial para desequilibrar a disputa eleitoral e causar danos à imagem do pré-candidato.

Próximos passos

Além da ordem para a remoção imediata das postagens, a Justiça Eleitoral concedeu um prazo de dois dias para que Sargento Salazar e Kidson Maia apresentem suas defesas. Após essa etapa, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deverá emitir um parecer, abrindo caminho para o julgamento do mérito da ação.

Veja documento:


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