Justiça dá 24 horas para Roberto Cidade apagar vídeos gravados em bens públicos sob pena de multa
Amazonas – A Justiça Eleitoral determinou que o governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Progressista), remova, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado em suas redes sociais e gravado dentro da Escola Estadual Dorval Porto, que passa por obras, assim como outros conteúdos que foram gravados dentro de espaços públicos.
A decisão atende a uma representação da coligação “Mudar é Urgente!”, formada por PL e Novo, da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair. A acusação aponta que o governador teria utilizado um bem público em benefício da própria candidatura, conduta vedada pela legislação eleitoral.
O vídeo foi publicado em 23 de julho no Instagram e no Facebook. Nas imagens, servidores e trabalhadores aparecem reunidos ao redor de Roberto Cidade, enquanto uma marca d’água com o nome “Roberto Cidade” identifica o conteúdo.
Para o juiz da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, responsável pela decisão, as características da publicação indicam que o material tinha como objetivo promover pessoalmente o candidato, e não apenas divulgar uma ação institucional do Governo do Amazonas.
Segundo o magistrado, “não há aqui uma exaltação ao governo enquanto ente institucional, mas à pessoa do governador candidato à reeleição”.
Juiz aponta risco de influência sobre eleitores
Na decisão, o juiz também considerou a ampla divulgação do vídeo nas redes sociais como fator de urgência para a retirada do conteúdo.
Conforme o magistrado, “cada dia de permanência da mídia pode acarretar influência indevida nos eleitores”, justificando a determinação para que a publicação seja retirada das plataformas.
Além da exclusão do vídeo, Roberto Cidade fica proibido de republicar o mesmo conteúdo ou utilizar bens públicos estaduais para produção de material de natureza político-eleitoral até o julgamento definitivo da ação.
Multa pode chegar a R$ 50 mil
Caso o vídeo não seja removido dentro do prazo de 24 horas, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil.
O governador também terá cinco dias para apresentar defesa no processo. A decisão é cautelar e ainda será submetida à análise definitiva da Justiça Eleitoral.
A ação foi apresentada pela coligação “Mudar é Urgente!”, que sustenta que a utilização da escola estadual como cenário para a gravação teria configurado uso de bem público em benefício eleitoral.


