Juíza manda Revista Cenarium da blogueira Paula Litaiff apagar notícia mentirosa contra prefeito David Almeida
Amazonas – A Justiça do Amazonas determinou a retirada imediata de uma matéria considerada fake news publicada pela Revista Cenarium, de propriedade da jornalista Paula Litaiff. A decisão liminar foi assinada pela juíza Luciana da Eira Nasser, do 16º Juizado Especial Cível de Manaus, após ação movida pelo prefeito David Almeida.
A publicação, assinada sob responsabilidade editorial de Litaiff, afirmava que “estudantes de Manaus podem perder passe livre de ônibus após prefeito tentar barrar benefício”, acusando diretamente David Almeida de ser o responsável pela possível interrupção do Passe Livre Estudantil. No entanto, segundo a magistrada, a manchete distorce os fatos e induz o leitor a uma interpretação errada, ao sugerir que o prefeito agiu de forma deliberada contra o benefício — quando, na verdade, o conflito envolvia divergências técnicas e financeiras com o Governo do Estado.
“A manchete entrega ao público uma narrativa simplificada e de culpabilidade direta, que não reflete a complexidade do impasse administrativo-financeiro subjacente”, destaca a decisão. A juíza ainda apontou que a escolha do verbo “barrar” imputou ao prefeito uma intenção dolosa que não se sustenta sequer no corpo da própria matéria publicada pela revista.
O conteúdo foi considerado ofensivo à honra e imagem do gestor municipal, caracterizando, segundo o entendimento judicial, divulgação de notícia inverídica com potencial de causar danos irreparáveis. Diante disso, a Justiça determinou a remoção imediata da publicação tanto no site da Revista Cenarium quanto no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Paula Litaiff frequentemente é apontada como responsável por publicações consideradas manipuladoras e desinformativas pelo próprio Poder Judiciário. A decisão reacende o debate sobre o uso da comunicação como instrumento político e a responsabilidade de veículos ditos independentes que, ao invés de informar, escolhem distorcer.
Veja decisão: