Juíza aumenta para R$ 500 mil multa ao jornal A Crítica se não publicar direito de resposta de Arthur

Ao determinar que o oficial de justiça acompanhe e comprove que o direito de resposta será cumprido, a juíza Lídia Frota determinou que o funcionário da justiça eleitoral exerça uma espécie de censura prévia da publicação que o matutino prepara hoje para ser distribuído no sábado como efeito da condenação.
“Determino, ainda, que o Sr. Oficial de Justiça acompanhe na forma do artigo 58 parágrafo 3° , inciso 1, alínea E, da Lei 9.504 de 1997, o cumprimento da decisão, cabendo o requerido (jornal A Crítica) comprová-lo”.
Além disso, na mesma decisão, Lídia Frota condena a empresa ao pagamento de 10 salários mínimos por litigância de má fé. “Majoro a multa por descumprimento fixada na decisão para o patamar de R$ 500 mil por dia, tendo em vista a proximidade do pleito e a capacidade econômica do requerido, vislumbrando, com isso, o fiel cumprimento da ordem judicial exarada”, afirma a magistrada em trecho da decisão ao justificar o aumento da multa.
Matéria do Portal http://amazonasatual.com.br/juiza-eleva-para-r-500-mil-multa-ao-jornal-a-critica-se-nao-publicar-direito-de-resposta-de-arthur/


