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Jornalista Fabíola Nunes confessa Crimes Eleitorais na campanha de Roberto Cidade; veja vídeo

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Jornalista Fabíola Nunes confessa Crimes Eleitorais na campanha de Roberto Cidade; veja vídeo

Manaus – Em uma gravação publicada em suas redes sociais oficiais, a locutora e apresentadora Fabíola Nunes produziu provas materiais contra si mesma e contra a campanha do governador Roberto Cidade. Na publicação, gravada durante a madrugada após um evento comunitário que serviu de comício no dia 18 de julho no bairro São Raimundo, na Zona Oeste de Manaus, a comunicadora detalha a realização de uma festividade marcada pelo sorteio de bens de consumo. O acontecimento, estruturado com forte aparato promocional, foi abertamente vinculado pela radialista ao apoio e à chancela direta do grupo político do atual governador e de seus aliados regionais.

Ao declarar de forma explícita no vídeo que sem o governador nada teria sido feito, e emendar com um apelo pela manutenção da gestão sob o argumento de que não se deve mexer naquilo que está bom, a locutora desenhou uma clara confissão de captação ilícita de sufrágio. A Lei das Eleições veda categoricamente a confecção, utilização e entrega de brindes, prêmios ou qualquer tipo de vantagem econômica a eleitores em contexto de propaganda, prática tipificada popularmente como compra de votos. A narrativa exposta pela apresentadora fornece elementos robustos ao Ministério Público Eleitoral para investigar o uso desmedido do poder econômico e a coação sobre a comunidade local.

Para que não restem dúvidas sobre as infrações cometidas, a estruturação da denúncia ganha contornos inquestionáveis ao analisarmos as próprias palavras da apresentadora. Abaixo, detalhamos os trechos exatos do vídeo e as respectivas infrações à legislação eleitoral:

1. Captação Ilícita de Sufrágio e Distribuição de Brindes

Trecho: “foi esse o desejo do nosso coração de querer comemorar […] Com premiações, um bingo maravilhoso, grandes prêmios, né, televisão, ventiladores. Então, gente, foi sensacional, né. Teve sorteio, teve brinde…”

Tipificação: Captação Ilícita de Sufrágio (Art. 41-A da Lei nº 9.504/97) e Distribuição de Brindes/Vantagens (Art. 39, § 6º da Lei nº 9.504/97).
Análise: A lei eleitoral proíbe terminantemente a confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de brindes ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A confissão de que houve sorteio de televisão e ventiladores em um evento promovido por aliados políticos é a prova material dessa infração.

2. Abuso de Poder Econômico e Político

Trecho: “Juntamente com a nossa equipe aí, incansável, né, do nosso querido Governador Roberto Cidade. É isso mesmo, gente. Sem ele, nada teria sido feito.”

Tipificação: Abuso de Poder Econômico e Político (Art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990).

Análise: Ao afirmar que o evento — que contou com distribuição de bens de alto valor — só ocorreu graças ao governador e candidato à reeleição, a autora do vídeo vincula o benefício econômico dado à população diretamente à figura do político. Isso configura o uso de estrutura e poder econômico para cooptar simpatia e votos, desequilibrando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

3. Propaganda Irregular e Pedido Implícito de Votos

Trecho: “E a gente tá com esse apoio maravilhoso dessas pessoas que realmente, né, tem um comprometimento com o povo […] a gente com certeza, né, quer que esse trabalho continue, não é mesmo, gente? Então, já que tá bom, por que mexer naquilo que tá bom, né, gente?”

Tipificação: Propaganda Eleitoral Irregular associada à Captação de Sufrágio.

Análise: Embora ela não diga expressamente a frase “votem no Roberto Cidade”, a Justiça Eleitoral entende que o pedido de votos não precisa de palavras mágicas. O discurso de continuidade atua como um pedido explícito de manutenção do grupo no poder (Roberto Cidade, Tadeu e Adjuto Afonso), feito logo após a entrega de benesses à comunidade, amarrando o “presente” ao voto.

4. Realização de Evento Assemelhado a Showmício

Trecho: “…teve danças, né, nosso querido professor Nogueira se fez presente com suas danças. Gente, foi sensacional.”

Tipificação: Vedação a Showmício e Eventos Assemelhados (Art. 39, § 7º da Lei nº 9.504/97).

Análise: A lei eleitoral proíbe a realização de showmício e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Ao organizar uma festa lotada na quadra do bairro, com entretenimento para promover as figuras políticas citadas, o evento burla a legislação e atua como um showmício disfarçado de festa comunitária.

A gravidade das confissões e a conduta de Fabíola Nunes, ao atuar como articuladora e palanque para o grupo político em um evento de grande porte, desequilibram a isonomia entre os concorrentes no pleito eleitoral do Amazonas. O histórico do caso reúne fundamentos sólidos para a abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que pode acarretar sanções severas e a cassação dos registros dos candidatos favorecidos pelo esquema.


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