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Instituto Veritá é obrigado pelo TRE-AM a revelar dados internos de pesquisa eleitoral dada como suspeita

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Instituto Veritá é obrigado pelo TRE-AM a revelar dados internos de pesquisa eleitoral dada como suspeita

Amazonas – Nesta quarta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o Instituto Veritá Ltda forneça, no prazo de até 48 horas, acesso completo ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados da pesquisa eleitoral registrada sob o número AM-03377/2026. A decisão foi assinada pelo juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco após pedido apresentado pelo diretório estadual do Partido Avante.

Na ação, o partido argumentou que a legislação eleitoral garante às legendas o direito de fiscalizar a regularidade, transparência e metodologia das pesquisas divulgadas ao eleitorado.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o fornecimento dessas informações é uma obrigação prevista na legislação eleitoral e que a empresa responsável não possui a opção de se negar.  Segundo o juiz, levantamentos de intenção de voto possuem impacto direto na formação da opinião pública e no equilíbrio do processo democrático, tornando necessária a ampla possibilidade de fiscalização.

Com a decisão, o Instituto Veritá deverá fornecer ao Avante acesso ao cadastro no sistema PesqEle, além de todos os elementos metodológicos utilizados na pesquisa. Entre os documentos que deverão ser disponibilizados estão os relatórios de campo, questionários aplicados, plano amostral e identificação dos entrevistadores envolvidos na coleta de dados. A única informação resguardada é a identidade dos eleitores entrevistados.

O magistrado também advertiu que o eventual descumprimento da determinação poderá resultar em sanções legais e administrativas previstas pela Justiça Eleitoral. A decisão reforça o entendimento da Corte Eleitoral sobre a necessidade de transparência e fiscalização das pesquisas eleitorais registradas durante o período pré-eleitoral no Amazonas.

Veja decisão:


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