Gabriel Chaves e Aline Daiane seguem ocupando a Câmara de Codajás mesmo após cassação pelo TSE, diz denúncia
 
                    Amazonas – Mesmo após decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a cassação dos vereadores Gabriel Chaves de Souza e Aline Daiane Rosa de Souza, além da inelegibilidade de Ana Alice Vasconcelos de Castro por oito anos. A situação indica que a decisão, de execução imediata, supostamente ainda não foi cumprida pelas autoridades locais e os vereadores ainda estariam na Câmara Municipal de Codajás (AM)
A sentença foi proferida no dia 24 de outubro de 2025 pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do Recurso Especial Eleitoral nº 0600219-83.2024.6.04.0007, que confirmou a fraude à cota de gênero praticada pela Federação PSDB/Cidadania nas eleições municipais de 2024. O tribunal concluiu que a candidatura de Ana Alice Vasconcelos de Castro foi fictícia, usada apenas para preencher o percentual mínimo exigido de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
De acordo com o acórdão, a candidata não realizou campanha, obteve votação zerada e apresentou prestação de contas sem receitas ou despesas, o que, segundo o TSE, demonstrou a intenção de burlar a legislação eleitoral. Com a decisão, o tribunal revogou o efeito suspensivo concedido anteriormente e ordenou a execução imediata do acórdão regional, o que implicaria a perda dos mandatos e recontagem dos votos da eleição proporcional de Codajás.
Apesar disso, fontes locais afirmam que os vereadores permanecem em exercício, o que levanta questionamentos sobre o cumprimento da decisão judicial. A determinação deveria ser executada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), conforme ofício encaminhado pela Secretaria Judiciária do TSE à corte regional, solicitando as providências cabíveis.
O caso é um dos mais emblemáticos do Amazonas sobre o uso indevido das cotas de gênero, mecanismo criado para garantir maior participação feminina na política e frequentemente alvo de fraudes por partidos e federações em disputas municipais.
Veja documentos:

 
    


 
 
         
         
         
         
        