Fora do jogo: Justiça Federal barra tentativa de Flávio Antony e mantém poder da OAB-AM no Quinto Constitucional
Manaus – A tentativa de Flávio Cordeiro Antony Filho de furar as regras do edital da OAB-AM foi por água abaixo. A Justiça Federal negou a liminar pedida pelo advogado, que queria garantir sua participação na lista sêxtupla do Quinto Constitucional mesmo sem comprovar os 10 anos ininterruptos de exercício profissional exigidos.
A decisão, assinada pela juíza da 3ª Vara Federal Cível, foi clara: a OAB tem autonomia para fixar suas próprias regras e não há ilegalidade na exigência do decênio contínuo. Com isso, o pedido de Antony foi considerado sem fundamento jurídico imediato.
O magistrado ainda reforçou que a União não tem nada a ver com o caso, retirando-a do processo, e deu nova vista ao Ministério Público Federal antes da sentença definitiva.
Antony alegava que a OAB-AM estaria sendo “rigorosa demais” ao aplicar o Provimento 230/2025 e a Súmula 14/2025 do Conselho Federal, que tratam da contagem dos 10 anos exigidos para concorrer ao cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional.
Mas a Justiça entendeu diferente: o decênio precisa ser contínuo e recente, e não uma soma de períodos antigos.
A decisão reafirma o poder da OAB-AM de respeitar a lei e manter a moralidade no processo eleitoral, evitando brechas que favoreçam candidaturas irregulares. O ato fortalece o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Ordem tem independência para regular sua própria atuação.
Enquanto isso, a Comissão Eleitoral segue o processo do Quinto Constitucional normalmente — e Flávio Antony segue fora do jogo.
Movimentação
Antes da decisão atual que barrou a participação de Flávio Antony, o caso já tinha sido marcado por uma série de manobras jurídicas e políticas para tentar viabilizar sua candidatura ao Quinto Constitucional.
Em 2025, Antony chegou a obter uma liminar da Justiça Federal que, de forma provisória, garantiu sua inscrição no processo da OAB-AM, mesmo sem comprovar os 10 anos ininterruptos de advocacia exigidos. A medida, concedida às pressas próximo ao encerramento das inscrições, acendeu alerta na comunidade jurídica e foi vista como tentativa de driblar as regras da Ordem.
Paralelamente, o Governo do Amazonas protagonizou uma das movimentações mais polêmicas do episódio: o governador Wilson Lima enviou à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, um projeto de lei para tornar privativos de advogados cargos estratégicos — incluindo a Chefia da Casa Civil, ocupada por Antony — e com efeitos retroativos a 2019.
A intenção era clara: criar artificialmente o tempo mínimo de atuação profissional exigido para o Quinto Constitucional, permitindo que o período em que Antony ocupou cargo incompatível com a advocacia fosse contado como tempo de exercício jurídico. Na prática, a proposta buscava “fabricar” o decênio necessário para sua candidatura.
A manobra, apelidada nos bastidores de “Lei Alfaiate”, provocou forte reação da classe jurídica, que apontou afronta à moralidade administrativa, tentativa de burla da legislação federal e violação da autonomia da OAB. Juristas alertaram que a retroatividade pretendida criaria um precedente gravíssimo, abrindo portas para personalização de leis com finalidade eleitoral.
A pressão institucional, a repercussão negativa e a resistência jurídica frearam a ofensiva. E, agora, com a Justiça reafirmando a exigência dos 10 anos contínuos e derrubando a tentativa de participação, o episódio entra para o histórico como um exemplo de resistência da advocacia e da sociedade contra tentativas de manipulação do processo constitucional.
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