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Flávio Antony tenta manipular regras do Quinto Constitucional e desafia autoridade da OAB-AM

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Flávio Antony tenta manipular regras do Quinto Constitucional e desafia autoridade da OAB-AM

Amazonas – O advogado Flávio Cordeiro Antony Filho ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal para garantir sua participação no processo de escolha da lista sêxtupla da OAB-AM, que definirá o próximo nome da advocacia a ocupar uma vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Mas o teor da ação, datada de 27 de outubro de 2025, tem gerado forte reação dentro da categoria — e expõe o que muitos enxergam como uma tentativa de flexibilizar regras para atender a interesses pessoais.

Na petição, Flávio argumenta que o edital nº 01/2025 da OAB-AM criou exigências “inconstitucionais” ao requerer dez anos ininterruptos de exercício profissional imediatamente anteriores à inscrição. O advogado tenta convencer o Judiciário de que essa regra seria indevida e que o Conselho Federal da OAB teria extrapolado suas atribuições ao editar o Provimento nº 230/2025, que padronizou esse critério em todo o país.

O discurso jurídico, porém, tem sido interpretado nos bastidores como mera manobra para driblar um requisito que o próprio Flávio não cumpre. O texto da petição admite que ele teve hiatos em sua atuação profissional, e busca convencer a Justiça de que tais interrupções deveriam ser desconsideradas. Na prática, se a tese for aceita, abriria brecha para que advogados sem atuação contínua possam disputar a vaga mais cobiçada da carreira, enfraquecendo a credibilidade do processo seletivo e o próprio princípio do mérito.

Além disso, o pedido de liminar revela uma tentativa de judicializar o processo eleitoral interno da OAB-AM, interferindo na autonomia da instituição. Ao acionar o Judiciário para forçar sua inscrição, Flávio ignora a autoridade da Comissão Eleitoral e a legitimidade das normas aprovadas democraticamente pelo Conselho Federal.

Enquanto isso, colegas de profissão classificam a ação como “um ataque à ética e à isonomia”. Segundo fontes da própria OAB-AM, a postura de Flávio Antony “coloca em xeque o espírito do Quinto Constitucional”, que deveria ser uma via de valorização dos mais experientes e não um atalho judicial para interesses pessoais.

Em meio à disputa, a expectativa é de que a Justiça Federal mantenha a autonomia da OAB-AM e rejeite a tentativa de alterar regras no meio do processo. Caso contrário, o precedente abriria caminho para uma enxurrada de ações semelhantes — e transformaria o Quinto Constitucional em um campo de barganhas jurídicas, desvirtuando seu propósito original.

Veja documento:



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