Exclusivo: TSE rejeita recursos e Adail Pinheiro segue como Prefeito de Coari
Amazonas – Em decisão publicada nesta quarta-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento aos recursos especiais movidos pelo Ministério Público Eleitoral, Harben Gomes Avelar e Raione Cabral Queiroz, mantendo Manoel Adail Amaral Pinheiro como prefeito de Coari, no Amazonas. O julgamento, relatado pelo ministro Nunes Marques, confirmou o registro de candidatura de Adail para as Eleições 2024, rejeitando alegações de inelegibilidade baseadas em uma condenação por improbidade administrativa.
Os recorrentes questionavam a elegibilidade de Adail, argumentando que uma condenação de 2011, com suspensão dos direitos políticos por oito anos, ainda o tornaria inelegível. Eles sustentavam que o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 26 de agosto de 2019, o que estenderia a pena até 2027. Além disso, apontaram a ausência de certidões atualizadas e a suposta violação de normas eleitorais, exigindo a cassação do mandato.
O TSE, porém, respaldou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), que fixou o trânsito em julgado em 27 de agosto de 2015, devido à intempestividade de uma apelação apresentada por Adail. Com isso, a suspensão dos direitos políticos terminou em 28 de agosto de 2023, antes das eleições, tornando-o apto a concorrer. O ministro Nunes Marques destacou que a Justiça Eleitoral pode analisar aspectos formais, como a data do trânsito, sem rediscutir o mérito da condenação.
Outro ponto crucial foi a análise da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90, que exige dano ao erário e enriquecimento ilícito cumulativos. Embora a sentença tenha confirmado prejuízo ao erário no uso de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), não houve comprovação de enriquecimento ilícito, afastando a causa de inelegibilidade. A corte também rejeitou a tese de falta de documentação, pois Adail apresentou as certidões exigidas após diligência.
Com a decisão, o TSE encerrou a disputa judicial, garantindo a continuidade de Adail Pinheiro no comando da prefeitura de Coari. O julgamento reforça a interpretação de que prazos formais e requisitos cumulativos são decisivos para definir a elegibilidade, mantendo o resultado das urnas de 2024.
Vale ressaltar que Adail foi representado pela advogada Gina Moraes de Almeida (OAB/AM 7.036), que incansavelmente trabalhou para que a Justiça prevalecesse de mãos dadas com a democracia.
Veja decisão: