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Exclusivo: Thaisa Cidade entra na mira do MPE-AM por impulsionamento irregular de 53 posts de Roberto Cidade; multa pode chegar a R$ 265 mil

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Exclusivo: Thaisa Cidade entra na mira do MPE-AM por impulsionamento irregular de 53 posts de Roberto Cidade; multa pode chegar a R$ 265 mil

Amazonas – O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência de uma representação contra Thaisa Coelho Cidade por  impulsionamento irregular de propaganda político-eleitoral na internet. O parecer foi apresentado nesta sexta-feira (11) à Justiça Eleitoral do Amazonas.

O MPE entendeu que  Thaisa  patrocinou e impulsionou 53 anúncios no Facebook e no Instagram durante o período de pré-campanha, em agosto de 2026. As publicações, conforme a representação, teriam conteúdo político-eleitoral e promoção pessoal relacionada a  candidatura de Roberto Cidade ao Governo do Amazonas.

A legislação eleitoral, segundo o parecer, permite o impulsionamento pago de propaganda na internet apenas por partidos políticos, federações, coligações, candidatos e seus representantes legais. O MPE considera irregular o pagamento de anúncios políticos por pessoas físicas que não são candidatas, mesmo quando não há pedido explícito de voto.

Durante o processo, a Meta apresentou informações técnicas sobre os anúncios após determinação da Justiça Eleitoral. De acordo com o Ministério Público, os dados indicaram que os 53 anúncios foram veiculados a partir da página e do perfil oficial mantidos por Thaisa.

A defesa de Thaisa contestou  e alegou falta de provas suficientes sobre a autoria da contratação dos anúncios. Também sustentou que não houve pedido explícito de voto e que as publicações estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela possibilidade de exaltar qualidades de um pré-candidato.

Inicialmente, foi solicitada aplicação da multa máxima de R$ 25 mil para cada um dos 53 anúncios, o que poderia resultar em uma penalidade de R$ 1,325 milhão. O MPE, porém, considerou o valor máximo acumulado excessivo. No parecer, o Ministério Público Eleitoral recomendou a aplicação da multa mínima de R$ 5 mil para cada anúncio, totalizando R$ 265 mil. O órgão também pediu que a representação seja julgada procedente pela Justiça Eleitoral.

Veja documento:

0600958-09.2026.6.04.0000 (2) (1)


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