Exclusivo: STF impede Roberto Cidade de contratar empréstimo bilionário a pouco mais de três meses de deixar o governo
Amazonas – O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o governador tampão Roberto Cidade de formalizar um empréstimo no valor de R$ 1,462 bilhão com o Banco do Brasil durante o período eleitoral, a pouco mais de três meses dele deixar o governo. A decisão impede, também, a concessão de garantia da União para o empréstimo.
Veja:



Ao analisar o caso, Fachin manteve as decisões que impediram a formalização do empréstimo. Com isso, o Roberto Cidade fica impossibilitado de concluir a operação enquanto permanecerem os efeitos da decisão judicial.
A preocupação do STF é evitar que operações financeiras de grande porte sejam utilizadas para ampliar artificialmente a capacidade de gasto do governo ou influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral.
A contratação de empréstimos públicos não é automaticamente proibida em todos os períodos eleitorais. A legalidade depende da análise do tipo de operação, das garantias envolvidas, do momento de sua realização, da situação fiscal do ente público e de eventual impacto sobre a igualdade entre os candidatos.
No caso do Amazonas, a Justiça Federal entendeu que havia elementos suficientes para impedir provisoriamente o negócio. A decisão do STF, ao preservar esse bloqueio, mantém a operação sob análise judicial.
A medida foi tomada no âmbito da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1.158, apresentada pelo governo amazonense contra decisões da Justiça Federal que haviam barrado a operação. O pedido foi protocolado após a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas suspender o negócio em uma ação popular. A decisão de primeira instância foi posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

