Escândalo: contratos de R$ 3,9 bilhões do governo Wilson Lima e Cidade são barrados pelo TCE-AM após suspeitas de irregularidades; veja vídeo

Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aprovou, nesta terça-feira (30), a realização de uma inspeção extraordinária nos contratos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap-AM). A medida ocorre no âmbito de uma representação que apura suspeitas de irregularidades em um edital de licitação com valor estimado em R$ 3,9 bilhões do governo do Amazonas nos últimos 8 anos, correspondentes as gestões de Wilson Lima e Roberto Cidade.
A inspeção foi proposta pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior e teve apoio dos conselheiros Érico Desterro, Mario de Mello e Fabian Barbosa. O processo licitatório já havia sido suspenso em janeiro deste ano, após decisão cautelar do relator do caso, conselheiro Érico Desterro.
Ao defender a inspeção dos contratos firmados pela pasta, Ari Moutinho Júnior afirmou que há indícios de vínculo entre empresas participantes do certame.
“As empresas fazem parte, na grande maioria, do mesmo grupo econômico. São da mesma cidade, sócios que fazem parte de uma e de outras”, declarou.
Veja vídeo:
Durante a sessão desta terça-feira (30) , Desterro também votou pela manutenção da decisão liminar que suspendeu o edital em 30 de janeiro deste ano. Ele destacou que a suspensão ocorreu por uma série de fatores, entre eles a falta de comprovação da regularidade da cobertura orçamentária para uma contratação que atravessa exercícios futuros, com possível impacto nas receitas e despesas de 2027 e 2028.
Também pesou na decisão a proibição da participação de empresas em consórcio, considerando a complexidade e o valor do contrato, uma vez que a união entre empresas poderia permitir a complementação de diferentes especialidades para a execução adequada do serviço.
O conselheiro destacou também, como uma das irregularidades, a adoção da modalidade presencial no processo licitatório, em vez da forma eletrônica, prevista como regra pela nova Lei de Licitações. Ele avaliou que essa escolha poderia restringir a participação de empresas de outros estados e reduzir a competitividade do certame.
Entenda o processo
A representação que pediu a suspensão do edital de licitação apontou possíveis irregularidades, entre elas:
- Restrição à participação de empresas em consórcio;
- Adoção da modalidade presencial em vez da eletrônica;
- Exigências consideradas desproporcionais para comprovação de capacidade técnica.
Segundo o processo, o edital prevê a contratação de empresa especializada para a execução de serviços e atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares relacionados ao funcionamento das unidades prisionais do Estado. O valor global estimado da contratação é de R$ 3.923.539.163,15.
Na decisão, o tribunal também avaliou que a escolha da modalidade presencial deveria ser melhor justificada, já que a legislação estabelece a forma eletrônica como regra.
O processo ainda questiona uma exigência do edital que cobrava comprovação de experiência na implantação e operação de sistemas de monitoramento por câmeras (CFTV) em ambientes de segurança crítica, como presídios, hospitais e aeroportos. Para o relator, essa exigência poderia limitar a participação de empresas sem relação direta com a principal parte do contrato.
Com a decisão, a Seap-AM e o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) foram comunicados para suspender qualquer ato relacionado à tramitação, ao julgamento, à homologação, à contratação ou à assinatura de contrato até a análise definitiva das possíveis irregularidades. Os órgãos deveriam apresentar informações ao TCE-AM no prazo de 10 dias úteis.


