Enquadrados: Justiça Eleitoral proíbe Roberto e Thaisa Cidade de fazerem palanque e pedir votos usando o programa ‘Governo Presente’

Manaus — A Justiça Eleitoral determinou a proibição imediata do uso do programa social estadual “Governo Presente” para fins de promoção pessoal e política por parte de Roberto Maia Cidade e Thaisa Coelho Cidade. A decisão liminar, expedida nesta sexta-feira (4/9), estabelece uma multa de R$ 20.000,00 para cada ato comprovado de descumprimento das regras impostas pelo tribunal.
Tanto Roberto quanto Thaisa foram localizados e notificados oficialmente por um oficial de justiça na manhã desta sexta-feira, na sede do Governo do Estado do Amazonas, localizada no bairro Compensa, em Manaus. A partir da citação (referente ao processo nº 0600820-42.2026.6.04.0000), ambos passam a responder formalmente à ação e têm prazo legal para apresentar defesa.
A determinação judicial impõe um freio rigoroso na forma como os eventos de distribuição de bens do Estado vinham sendo conduzidos. O texto da decisão detalha restrições severas para evitar o uso da máquina pública como palanque eleitoral.
Pela decisão, Roberto Maia Cidade está expressamente proibido de realizar a entrega pessoal, física e direta de qualquer bem, benefício, cartões simbólicos ou kits aos cidadãos. A Justiça também vetou que ele se posicione em palanques, tablados ou posições cênicas de destaque durante a entrega dos benefícios públicos, proibindo o que a decisão classifica como um “cerimonial de consagração de sua figura”.

O enquadramento se estende aos aliados políticos e agentes públicos. Thaisa Coelho Cidade e demais representados no processo, assim como secretários presentes nos eventos, estão impedidos de proferir pronunciamentos ou discursos que atribuam a Roberto Cidade a autoria pessoal ou a idealização dos bens e serviços que, na verdade, são custeados com recursos do Estado.

Cerco nas redes sociais
A Justiça Eleitoral também atuou para estancar o marketing político no ambiente digital. Os alvos da ação estão proibidos de divulgar, seja em perfis pessoais ou institucionais nas redes sociais, qualquer tipo de conteúdo que vincule a imagem de Roberto Cidade ao exato momento da entrega das benesses do programa “Governo Presente”.
Reconhecendo indícios de conduta vedada que afetam a igualdade no processo eleitoral, o juiz também mirou nas publicações já feitas. A empresa Meta Platforms, Inc. (responsável pelo Instagram) foi intimada a tirar do ar, no prazo máximo de 24 horas, uma série de links de conteúdos que violam as regras determinadas na tutela de urgência.


