Brasília Amapá Roraima Ceará Pará |
Manaus
27º

Emergência climática pra gastar à vontade: a manobra multimilionária que abre os cofres do Amazonas em pleno ano eleitoral

Compartilhe
Emergência climática pra gastar à vontade: a manobra multimilionária que abre os cofres do Amazonas em pleno ano eleitoral

Manaus – A publicação do Decreto nº 54.274 pelo governador do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), vai muito além de uma simples medida de prevenção contra a seca severa. Analisado sob a lupa da legislação pública, o Diário Oficial revela uma engenhosa manobra jurídica que permite ao Executivo estadual contornar suas próprias regras de austeridade fiscal e realizar compras milionárias com regras afrouxadas nos próximos meses.

O Álibi Climático

Para justificar o Estado de Emergência Climática e Ambiental de forma preventiva, o governo construiu uma base técnica irrefutável. O texto do decreto lista expressamente alertas de instituições de excelência, como o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e a agência norte-americana NOAA. O foco central apontado por essas entidades é a probabilidade de um El Niño rigoroso entre o segundo semestre de 2026 e o início de 2027, trazendo riscos severos de estiagem prolongada.

 

O ato de declarar emergência para a adoção de medidas excepcionais de mitigação possui amparo na legislação brasileira. No entanto, é nas “letras miúdas” do decreto amazonense que mora a preocupação de especialistas em contas públicas e da oposição.

A “Fuga” do Teto de Gastos no Artigo 12

O ponto nevrálgico da controvérsia e o verdadeiro pulo do gato governamental estão no Artigo 12 do Decreto nº 54.274. O dispositivo determina formalmente que as ações urgentes de mitigação climática “demandam excepcionalização das medidas de contenção de despesas previstas no Decreto n.º 54.220”.

Na prática, isso significa que, apenas dias após assinar um decreto obrigando secretarias a segurarem os gastos, o próprio governador criou uma “chave-mestra” legal para que o dinheiro volte a fluir sem as mesmas amarras, desde que o gasto receba o carimbo de “prevenção climática”.

Compras Sem Licitação e o Calendário Político

A arquitetura se completa quando o decreto estadual é cruzado com as normas federais. A legislação brasileira atual, regulamentada pela Lei nº 14.133/2021 (no seu Artigo 75, inciso VIII), permite a dispensa de licitação para contratações em cenários de estado de emerg

ência climática. Isso visa acelerar compras essenciais para a população.

A preocupação é que essa flexibilização se converta em ferramenta eleitoreira. O decreto de emergência entra em vigor com um prazo de validade de 180 dias. Isso garante que a janela para a contratação simplificada, e sem a lentidão natural das licitações, ocorra exatamente durante a fase mais aguda das eleições estaduais de 2026.

Um sinal amarelo já piscou nos corredores dos órgãos de controle: no exato dia da publicação do decreto, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) publicou uma portaria movimentando mais de R$ 416 milhões em créditos orçamentários.

O Desafio da Fiscalização

Ainda que não existam provas de irregularidades na destinação inicial desses R$ 416 milhões, o cenário exige vigilância redobrada. O desafio agora para o Ministério Público, o Tribunal de Contas (TCE-AM) e a Assembleia Legislativa é separar com precisão cirúrgica o que é de fato um gasto essencial para salvar os amazonenses da seca severa, do que pode ser apenas o uso da tragédia anunciada para turbinar caixas e currais eleitorais. A legalidade está garantida no papel; resta saber se a moralidade acompanhará a execução.


Siga-nos no Google News Portal CM7

Banner Rodrigo Colchões Abaixo do Post

Banner 1 - Portal CM7


Carregar mais