Em meio a polêmica, Justiça bate de frente contra a OAB-AM e ajuda Flávio Antony no Quinto Constitucional
Manaus – Em meio a uma intensa disputa jurídica e política, a Justiça Federal do Amazonas concedeu, nesta terça-feira (28), uma liminar que garante a inscrição do advogado e atual secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, no processo eleitoral da OAB-AM para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo critério do Quinto Constitucional da Advocacia.
A decisão, proferida pelo juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal, determina que a OAB-AM receba a inscrição de Flávio Antony com a documentação já apresentada, suspendendo, de forma provisória, os efeitos do edital que exigia 10 anos de exercício ininterrupto da advocacia imediatamente anteriores ao lançamento do edital.
Segundo o magistrado, a medida se justifica diante do “risco de dano irreparável”, já que o prazo final para as inscrições se encerra no dia 31 de outubro. Na decisão, o juiz reconheceu a plausibilidade jurídica do argumento de que o edital da OAB-AM e o Provimento nº 230/2025 do Conselho Federal criaram exigências não previstas na Constituição Federal, que em seu artigo 94 apenas determina o requisito de “mais de dez anos de efetiva atividade profissional”, sem impor continuidade nem imediatidade temporal.
O juiz ainda determinou a intimação imediata da OAB-AM, da Comissão Eleitoral e da União Federal, que deverão se manifestar em até 72 horas, além de encaminhar os autos ao Ministério Público Federal para análise.
Entenda o embate
Flávio Antony ingressou com um mandado de segurança no último dia 27 de outubro, alegando que a regra imposta no edital nº 01/2025 seria inconstitucional e fere o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, que proíbe mudanças nas regras de um pleito com menos de um ano de antecedência.
Nos bastidores da advocacia amazonense, entretanto, a ação provocou forte reação. Muitos profissionais consideram a iniciativa uma tentativa de flexibilizar as normas do Quinto Constitucional para atender a um interesse pessoal. A principal crítica é que Flávio Antony não teria os 10 anos ininterruptos de advocacia exigidos, pois registrou hiatos de atuação em sua trajetória profissional, o que, segundo seus opositores, o tornaria inelegível sob as regras atuais.
Para advogados ouvidos pela reportagem, o caso “abre um perigoso precedente” ao permitir que o Judiciário interfira na autonomia da OAB, uma entidade de natureza independente e responsável por conduzir democraticamente o processo de escolha da lista sêxtupla de candidatos ao cargo de desembargador.
“Essa liminar enfraquece a autoridade da Ordem e o princípio da isonomia entre os concorrentes. O Quinto Constitucional existe para valorizar os mais experientes, e não para permitir atalhos jurídicos”, afirmou um membro da Comissão Eleitoral sob reserva.
O que está em jogo
O Quinto Constitucional é um dispositivo da Constituição Federal que reserva 20% das vagas nos tribunais de Justiça e nos tribunais regionais federais para advogados e membros do Ministério Público. No Amazonas, a eleição da advocacia está marcada para o dia 19 de dezembro de 2025, e deve definir o nome que integrará a lista a ser encaminhada ao TJAM.
Com a liminar, Flávio Antony garante temporariamente sua participação no processo — mas a disputa jurídica ainda promete se alongar. A decisão coloca a Justiça Federal e a OAB-AM em rota de colisão, num embate que vai muito além de uma vaga no tribunal: trata-se, agora, de uma queda de braço entre a autonomia da advocacia e a interferência do Judiciário.



