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Eduardo Braga garante prazo ampliado até 2026 com novas regras do Seguro-Defeso

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Eduardo Braga garante prazo ampliado até 2026 com novas regras do Seguro-Defeso

Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026, que moderniza as normas do Seguro-Defeso e estabelece novos critérios para a concessão do benefício a pescadores artesanais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (5), é fruto de uma intensa articulação no Congresso Nacional, tendo o senador Eduardo Braga (MDB-AM) como um dos principais protagonistas na defesa dos direitos da categoria , especialmente na ampliação de prazos para a manutenção das licenças de pesca.

Uma das maiores vitórias garantidas pela atuação de Braga foi a prorrogação até 31 de dezembro de 2026 do período limite para que os pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) referente aos anos de 2021 a 2025.

Desde que começou a atuar neste tema, o senador ressaltava que a mudança serviria para corrigir distorções tecnológicas graves, como a exigência de reconhecimento facial pelo aplicativo “gov.br”, sistema que era ineficiente em áreas remotas com internet precária.

No Amazonas, a nova lei beneficia cerca de 120 mil pescadores artesanais . Durante os debates a respeito do tema, Braga revelou que, em 2025, em torno de mil profissionais do estado haviam conseguido acessar o benefício devido a barreiras burocráticas, deixando 119 mil famílias desamparadas, cenário que deve ser revertido com as novas regras.

Entre as principais mudanças trazidas pela lei sancionada, destaca-se a transferência definitiva da gestão do benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O acesso ao seguro agora exige obrigatoriamente o registro biométrico e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), permitindo-se o uso das bases de dados do TSE e da CNH para facilitar a identificação.

Outro avanço é a autorização excepcional para o pagamento de parcelas retroativas de anos anteriores a 2026, que deve ser efetivado em até 60 dias após a regularização plena do beneficiário.

A legislação também promove a inclusão social ao equiparar as condições de crédito do Pronaf para pescadores artesanais às dos beneficiários da reforma agrária, garantindo juros de 0,5% ao ano. Além disso, o texto reconhece formalmente os territórios e comunidades tradicionais pesqueiras, visando proteger o modo de vida e os recursos naturais dessas populações.

Ainda que tenha sancionado os pontos centrais, o presidente aplicou vetos a dispositivos que flexibilizavam o controle, como a dispensa da comprovação de contribuição previdenciária e a validação de identidade por entidades privadas, sob a justificativa de preservar a integridade do programa.


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