Eduardo Braga comemora decisão da Justiça que suspende restrição da Receita à Zona Franca de Manaus

Amazonas – O senador Eduardo Braga (MDB-AM) comemorou nesta sexta-feira (3) a decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, da Receita Federal, que restringia a aplicação da alíquota zero de PIS/Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM). A liminar foi concedida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, no âmbito do processo nº 1035306-40.2026.4.01.3200, ajuizado pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM).
Braga destacou que a decisão representa mais uma vitória na defesa do modelo econômico amazonense.
“De novo ganhamos na Justiça. Qualquer decisão que reduzir os direitos da Zona Franca de Manaus será combatida, pois esses direitos estão garantidos pela Constituição e nas leis federais. A Justiça Federal concedeu liminar suspendendo os efeitos da Nota Cosit nº 141/2026, preservando o regime jurídico da Zona Franca de Manaus”, afirmou Eduardo Braga.
Decisão reforça entendimento do STJ e preserva vantagens constitucionais da Zona Franca de Manaus
Na decisão, o juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales determinou a suspensão imediata dos efeitos da Nota Cosit 141/2026 e proibiu a União e a Receita Federal de utilizarem a orientação para exigir o recolhimento parcial de PIS/Cofins, autuar empresas, lançar créditos tributários, inscrever débitos em dívida ativa, negar certidões de regularidade fiscal ou aplicar penalidades às indústrias representadas pela FIEAM.
O magistrado também definiu que a liminar alcança as receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus, além da prestação de serviços, independentemente de o fornecedor estar localizado dentro ou fora da ZFM, observadas as exceções previstas na legislação e na jurisprudência.
Na fundamentação, o juiz conclui que a Nota Cosit contraria o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.239, que reconheceu a não incidência de PIS e Cofins sobre operações destinadas à Zona Franca de Manaus. A decisão também cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que asseguram a proteção constitucional da ZFM e registra que a Lei Complementar nº 224/2025, que regulamentou a reforma tributária, não revogou esse regime especial.
Ao fundamentar a concessão da liminar, o magistrado também destacou a atuação de Eduardo Braga, relator da regulamentação da reforma tributária no Senado. Segundo a decisão, a atuação articulada do parlamentar para preservar as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus reforça a interpretação de que o regime jurídico-fiscal da ZFM foi expressamente mantido pelo Congresso Nacional.
Com a liminar, a orientação da Receita Federal fica suspensa até o julgamento do mérito da ação. A União será citada para apresentar contestação, e o processo seguirá para análise definitiva da Justiça Federal.


