É fake! Justiça Eleitoral desmente boato de que mesários podem votar no lugar de ausentes
Brasil – A Justiça Eleitoral desmentiu uma informação falsa que circula nas redes sociais sobre as eleições de 2026. A mensagem afirma que, após as 17h do dia da votação, mesários poderiam utilizar as urnas eletrônicas para registrar votos em nome de eleitores que não compareceram às seções.
Segundo a Justiça Eleitoral, isso não é possível. Antes de qualquer voto, o eleitor precisa passar obrigatoriamente pelos procedimentos de identificação e habilitação na mesa receptora. A conferência pode ocorrer por biometria ou pela verificação dos dados e da fotografia no Terminal do Mesário.
As regras previstas na Resolução TSE nº 23.751/2026 também esclarecem que o encerramento da votação ocorre às 17h, no horário de Brasília. Caso ainda existam eleitores aguardando na fila nesse momento, a seção continua funcionando apenas para que essas pessoas possam votar.
Isso significa que o funcionamento da urna depois das 17h não autoriza votos em nome de quem faltou. Os eleitores ausentes são registrados oficialmente como não comparecimento.
Os mesários, por serem também eleitores, podem exercer o próprio direito ao voto, seguindo os mesmos procedimentos exigidos para qualquer cidadão. Eles não podem, porém, votar por terceiros.
A Justiça Eleitoral também destaca mecanismos utilizados para dar transparência ao processo. Antes do início da votação, a urna emite a chamada Zerésima, documento que comprova que nenhum voto está registrado no equipamento. Ao final, é gerado o Boletim de Urna (BU), que apresenta o resultado daquela seção e pode ser conferido publicamente.
As autoridades eleitorais reforçam que informações sobre votação, urnas e procedimentos das eleições devem ser verificadas em canais oficiais antes de serem compartilhadas, especialmente durante o período eleitoral, quando conteúdos falsos tendem a ganhar maior circulação.


