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Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

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Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

Brasil – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício da função.

Na decisão, o ministro afirmou que, após a reforma da Previdência, infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não mais na aposentadoria como sanção disciplinar.

A medida é monocrática e ainda deverá ser analisada pelo plenário do STF, que decidirá se mantém ou não o entendimento. Até o momento, não há prazo definido para o julgamento.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida por um magistrado que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades apontadas estavam a liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e a demora deliberada em processos, o que teria beneficiado policiais militares ligados a milícias.

A punição havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na liminar, Dino determinou que o órgão reavalie o caso e, se optar pela aplicação da penalidade máxima, comunique o TJRJ para que o juiz seja desligado definitivamente de seus quadros.

Ao fundamentar a decisão, o ministro citou a Emenda Constitucional nº 103, que alterou as regras de aposentadoria no serviço público e passou a considerar apenas critérios como idade e tempo de contribuição. Segundo ele, a mudança tornou incompatível a utilização da aposentadoria compulsória como forma de punição disciplinar.

Dino também determinou o envio de um ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, para que avalie a necessidade de revisar o sistema de responsabilização disciplinar aplicado aos magistrados no âmbito do Poder Judiciário.


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