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Derrotada: Alessandra Campelo perde mais uma ação contra o CM7 e Justiça confirma que o portal falou a verdade

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Derrotada: Alessandra Campelo perde mais uma ação contra o CM7 e Justiça confirma que o portal falou a verdade

Amazonas — A Justiça do Amazonas rejeitou integralmente a ação movida pela deputada Alessandra Campelo contra o Portal CM7 Brasil, confirmando que o conteúdo publicado pelo veículo estava amparado pela liberdade de imprensa e baseado em informações oficiais. A sentença, assinada pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, concluiu que não houve calúnia, difamação, manipulação de dados ou qualquer ato ilícito por parte do portal.

Campelo alegava ter sofrido danos morais após a divulgação de uma reportagem que mencionava repasses do Governo do Amazonas a uma empresa entre 2022 e 2025, período em que ela ocupava a Secretaria de Assistência Social (SEAS). Segundo o processo, a parlamentar afirmava que o conteúdo teve intenção de atacá-la e prejudicar sua imagem. Mas a análise judicial seguiu caminho oposto.

O magistrado destacou que as informações utilizadas pelo CM7 vieram de bases públicas, como o Portal da Transparência e a Receita Federal, e que as críticas presentes tinham caráter político, sem linguagem ofensiva ou deturpação dos fatos. Para o juiz, o portal apenas exerceu seu papel de informar e levantar questionamentos legítimos sobre o uso de recursos públicos, algo que faz parte do debate democrático e está protegido pela Constituição Federal.

A decisão também afirma que a matéria não extrapolou os limites da liberdade de expressão e que não houve excesso capaz de gerar dano moral. Assim, foram afastadas todas as alegações da autora, e o processo foi encerrado com a improcedência total dos pedidos.

O juiz reforçou ainda que agentes públicos estão sujeitos a escrutínio e que reportagens baseadas em dados oficiais não configuram ataque pessoal, mas sim atividade jornalística regular. Como não se identificou manipulação, má-fé ou ofensa, a Justiça concluiu que não havia qualquer motivo para indenização ou punição ao veículo de comunicação.

Com a decisão, fica mantido o entendimento de que o CM7 atuou dentro da legalidade, utilizando documentos oficiais e apresentando análises compatíveis com o interesse público — elementos fundamentais no exercício da liberdade de imprensa.

Veja decisão:



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