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Deputado Mário César Filho quer o fim da vistoria obrigatória por atraso de IPVA

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Deputado Mário César Filho quer o fim da vistoria obrigatória por atraso de IPVA

Amazonas –   O deputado estadual Mário César Filho (UB) apresentou, nesta terça-feira (21), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), um Requerimento Indicativo ao Governo do Estado e ao DETRAN-AM solicitando a revogação das portarias que impõem a vistoria obrigatória para veículos com IPVA em atraso e para automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Atualmente, com base na Portaria nº 2067/2017 do DETRAN-AM, os motoristas que atrasam o pagamento do IPVA precisam submeter seus veículos a uma vistoria obrigatória antes de regularizar o licenciamento. A mesma regra vale para carros com mais de 15 anos de uso, que são obrigados a realizar o procedimento anualmente. Essa regra é incomum no país: além do Amazonas, apenas Roraima adota medida semelhante.

Essa exigência, no entanto, não está prevista em nenhuma lei federal. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) estabelece, em seus artigos 130 e 131, que o licenciamento anual depende exclusivamente da quitação de tributos, taxas e multas.

Em nenhum momento o CTB prevê a necessidade de vistoria em razão de atraso no pagamento do IPVA.

Na avaliação do deputado estadual Mário César Filho, a medida representa um ônus desnecessário e sem respaldo legal, especialmente para quem vive no interior do Estado. “Muitos motoristas precisam se deslocar até Manaus apenas para realizar a vistoria, o que gera custo e transtorno. É uma exigência que não tem base na lei e acaba penalizando ainda mais o cidadão”, destacou.

O parlamentar lembra que o próprio DETRAN justifica a vistoria obrigatória como uma forma de reduzir a inadimplência do IPVA. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê as penalidades para o atraso, como multa, juros e impedimento do licenciamento, o que torna a vistoria em um tipo de punição que não está prevista em lei.

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Além disso, o artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro define as competências dos DETRANs, sem conceder poder para criar novas obrigações não previstas em lei federal.

Com o requerimento, o deputado estadual Mário César Filho busca garantir o cumprimento da lei e a defesa dos motoristas amazonenses, propondo o fim da vistoria obrigatória por atraso de IPVA e da vistoria anual imposta a veículos mais antigos.

“Nosso compromisso é com o respeito à lei e com o cidadão que já enfrenta muitas dificuldades para manter seu veículo regularizado. Não podemos permitir que uma portaria estadual crie obrigações que a lei federal não prevê”, finalizou o parlamentar.



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