Deputado Fausto Jr. apresenta projeto que prevê adicional no Bolsa Família para mães solo de crianças e adolescentes com autismo
Brasil – O deputado federal Fausto Jr. (União-AM) apresentou o Projeto de Lei 5.309/2026, que propõe a criação de um benefício adicional no Bolsa Família para famílias monoparentais que cuidam de crianças ou adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A proposta estabelece que o adicional seja calculado de acordo com o nível de suporte necessário pela pessoa com autismo. O projeto prevê três faixas:
* Nível 1 de suporte: adicional de 25% do valor de referência do Bolsa Família;
* Nível 2: adicional de 50%;
* Nível 3: adicional de 100%.
Considerando a parcela de R$ 600, uma família que se enquadre nos critérios poderá receber, respectivamente, R$ 750, R$ 900 ou R$ 1.200, conforme o nível de suporte.
O parâmetro utilizado está vinculado ao valor de referência já previsto na Lei nº 14.601/2023, que instituiu o Bolsa Família. A medida busca integrar o novo benefício à estrutura existente do programa, direcionando maior proteção às famílias de acordo com a intensidade dos cuidados necessários.
“Quanto maior a necessidade de cuidado, maior precisa ser a proteção. O Bolsa Família precisa olhar para a realidade de cada família e reconhecer que mães solo atípicas enfrentam uma rotina de cuidados que muitas vezes impede o trabalho e aumenta significativamente as despesas.”
Abandono paterno e sobrecarga das mães
A proposta também busca enfrentar uma realidade que, segundo o parlamentar, agrava a vulnerabilidade dessas famílias: o abandono paterno após o diagnóstico de autismo.
Para o deputado, o diagnóstico de autismo pode representar uma mudança profunda na rotina familiar, especialmente quando a mãe passa a concentrar sozinha as responsabilidades de cuidado, acompanhamento médico, terapias e demais necessidades da criança ou do adolescente.
“Como homem, lamento e sinto vergonha diante dessa realidade. É inadmissível que um pai abandone o lar depois de descobrir que tem um filho atípico e deixe toda a responsabilidade nas costas da mãe. Muitas dessas mulheres não conseguem trabalhar porque precisam se dedicar integralmente aos cuidados dos filhos. O poder público precisa estar presente para garantir renda, apoio e dignidade a essas famílias.”, afirmou Fausto Jr.
O projeto prevê que a comprovação do diagnóstico de TEA poderá ser feita por meio da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), prontuário ou laudo médico.
O nível de suporte será definido por avaliação multiprofissional, podendo considerar a abordagem biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão.
A intenção é fazer com que o benefício seja proporcional às necessidades de apoio e cuidado de cada criança ou adolescente, reconhecendo que famílias com diferentes níveis de demanda também enfrentam diferentes impactos financeiros e sociais.
Proteção à mulher responsável pelos cuidados
Para ter acesso ao adicional, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) como monoparental e chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro no domicílio. Essa condição deverá ser atualizada periodicamente.
A proposta também estabelece mecanismos para garantir a transferência da titularidade do benefício para a mulher quando houver dissolução do núcleo familiar ou saída do cônjuge ou companheiro do domicílio, desde que ela passe a exercer a responsabilidade familiar e os encargos predominantes de cuidado.
O texto estabelece prazo máximo de 30 dias para o processamento da transferência após a comprovação da mudança, observados os demais requisitos do Bolsa Família.
Com o projeto, Fausto Jr. busca ampliar a proteção social destinada às chamadas famílias atípicas, especialmente aquelas em que a mulher assume sozinha a maior parte das responsabilidades financeiras e de cuidado.

