Defensoria Pública do Amazonas pede fechamento do ‘lixão da vergonha de Augusto Ferraz’ e exige recuperação de área degradada em Iranduba

Amazonas – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) entrou com uma ação civil pública para solicitar a interdição e o encerramento das atividades do lixão de Iranduba A instituição também pede a adoção de medidas adequadas para o descarte de resíduos sólidos, a recuperação da área degradada e a reparação por danos morais coletivos.
O lixão está localizado no Ramal do Creuza, no quilômetro 6 do município, e é alvo, há anos, de denúncias de moradores da região. Entre os problemas relatados estão a poluição do ar, do solo e dos recursos hídricos, além do surgimento de doenças associadas às condições precárias de higiene e salubridade.

Segundo o defensor público Carlos Almeida, titular da Especializada em Atendimentos de Direitos Coletivos (DPEIC), a ação é resultado de um longo processo de tentativa de diálogo e de busca por uma solução extrajudicial, iniciado em 2023. De acordo com o defensor, a falta de colaboração do poder público municipal ao longo desse período contribuiu para o agravamento da situação no local.

“O incêndio que aconteceu na última semana já havia sido alertado como um risco potencial pela Defensoria Pública em relatórios anteriores. Diante desse último fato, estamos requerendo a concessão imediata da liminar no sentido de determinar o fechamento desse lixão, além de medidas emergenciais, que já deveriam ter sido realizadas”, destacou.
Lixão a céu aberto
Carlos Almeida também afirmou que a existência de lixões a céu aberto viola o artigo 47 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que proíbe expressamente esse tipo de prática.O prazo final estabelecido pela legislação para a erradicação de lixões desse modelo terminou em 2024.
“A situação do município de Iranduba, infelizmente, reflete uma realidade estadual, onde a grande maioria dos municípios ainda descumpre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A gestão adequada dos resíduos é importante diante da ótica ambiental, mas também da inclusão social, pois permite que a atividade funcione de maneira regulamentada com catadores e trabalhadores da reciclagem”, pontuou.
Multas e medidas emergenciais
Caso a Justiça atenda aos pedidos apresentados pela Defensoria, o município de Iranduba terá 30 dias para realizar a interdição imediata e o encerramento definitivo do lixão. O descumprimento poderá resultar em multa diária correspondente a 1% do valor da causa, estimado em R$ 12 milhões.
A ação também solicita que o município elabore e execute, no prazo de 120 dias, um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), também sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Entre as medidas solicitadas está ainda o incentivo à criação e formalização de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, com fornecimento de infraestrutura adequada para a triagem dos resíduos e garantia de inclusão socioeconômica dos trabalhadores na cadeia formal de reciclagem.
A Defensoria também pediu que a Prefeitura de Iranduba apresente, em até 30 dias, um Plano de Ação Emergencial para a gestão de resíduos sólidos.
No mesmo prazo, o município deverá apresentar uma solução provisória para a destinação dos resíduos, que poderá incluir a construção ou contratação de um aterro sanitário licenciado, a criação de uma estação de transbordo para encaminhamento do material a um destino adequado ou outra alternativa ambientalmente compatível.
Apesar de a Prefeitura de Iranduba ser ré na ação, o Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) foram intimados para apresentar suas respectivas posições no processo.


