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Crime eleitoral? Presença de candidatos em ação oficial e uso da estrutura do Governo do AM levantam questionamentos

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Crime eleitoral? Presença de candidatos em ação oficial e uso da estrutura do Governo do AM levantam questionamentos

Amazonas – A realização de uma ação do programa Governo Presente, promovida pelo Governo do Amazonas na última sexta-feira (12), em Iranduba, passou a gerar questionamentos sobre os limites entre atividade institucional e eventual exposição política em período eleitoral. O mutirão ocorreu na Praça dos Três Poderes e reuniu diversos órgãos estaduais para oferecer serviços gratuitos à população.

Entre as entregas realizadas estavam 20 mangueiras de irrigação de 100 metros, 10 motocultivadores de 6,5 cv, quatro fornos de 72 polegadas, 30 motores estacionários de 5,5 hp, 10 motobombas de 7,5 cv, um forno mecanizado e cinco pulverizadores costais de 20 litros — ações que, segundo divulgado oficialmente, representam investimento próximo de R$ 125 mil no município.

Apesar da louvável iniciativa, o que chamou atenção foi a presença de figuras que ocupam cargos públicos e, ou, aparecem no cenário eleitoral deste ano. Além do governador Roberto Cidade, participaram da agenda a deputada estadual e secretária de Estado de Proteção Animal, Joana Darc, o deputado estadual Cabo Maciel e o ex-vice-governador Tadeu de Souza — nomes ligados às disputas eleitorais previstas para 2026.

Outro ponto que passou a ser observado foi a forma como o evento foi divulgado institucionalmente. Registros da agenda e imagens dos agentes públicos foram publicados no perfil oficial da Secretaria de Produção Rural (Sepror), acompanhados de layouts e peças gráficas produzidas dentro da comunicação institucional do Estado — estrutura custeada com recursos públicos. O uso de imagem de autoridades e possíveis candidatos em canais oficiais costuma alimentar discussões sobre onde termina a publicidade institucional e onde começa eventual promoção política.

Pela legislação eleitoral, a participação de agentes públicos em agendas de governo e sua presença em divulgações oficiais não configuram automaticamente crime eleitoral ou improbidade administrativa. O debate jurídico normalmente surge quando há elementos que indiquem promoção pessoal, utilização da máquina pública para obtenção de vantagem eleitoral ou desvio da finalidade institucional.

No caso de Iranduba, permanece a pergunta: tratou-se apenas de uma ação legítima de governo com divulgação institucional ou a exposição de agentes que disputam espaço político neste ano ultrapassa os limites esperados para a comunicação pública ? A resposta, caso haja questionamento formal, caberá aos órgãos de controle e à Justiça Eleitoral.

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