‘CPI do palanque’: irregularidades e interesse eleitoreiro
Manaus – Em uma decisão liminar proferida pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, nesta segunda-feira (23), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou a suspensão dos Atos nº 001 e 002/2024, que instauravam as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) conhecidas como ‘CPI dos Contratos’ e ‘CPI da Semcom’. A ação foi proposta pelo vereador Manoel Eduardo dos Santos Assis, do partido Avante, que alegou irregularidades significativas na constituição das comissões.
A Câmara Municipal de Manaus, portanto, deverá aguardar uma resolução definitiva antes de prosseguir com os trâmites relacionados às CPIs, garantindo assim o respeito ao devido processo legal e à representação proporcional, fundamentos do sistema democrático.
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