Condenada por fake news nas eleições de 2024, Maria do Carmo parcela multa de R$ 5 mil reais
Manaus – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) autorizou o parcelamento de uma dívida solicitado por Maria do Carmo Sefair, ex-candidata à vice-prefeitura de Manaus. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (30). A ex-candidata, que integrou a Coligação Ordem e Progresso, foi condenada pela Justiça Eleitoral por abuso da liberdade de expressão durante o pleito de 2024.
Segundo o processo de nº 0600128-31.2024.6.04.0059, Maria do Carmo foi responsabilizada por ter afirmado em sua conta no Instagram que o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), Roberto Cidade (União), teria promovido o aumento de impostos. O tribunal entendeu que se tratava de uma informação falsa. A decisão foi unânime e se tornou definitiva em 30 de janeiro de 2025.
O acórdão, relatado pelo juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, declarou: “Constitui desinformação a divulgação de que o presidente da ALE-AM foi o responsável pelo aumento de impostos quando, não obstante seu suposto empenho na aprovação do projeto de lei, sequer vota e a sua aprovação poderia não ocorrer”.
A Corte manteve a multa de R$ 5 mil, conforme previsto na Lei das Eleições. O acórdão também afirmou que “para a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 57-D basta a divulgação de mera desinformação”.
Além da penalidade principal, Maria do Carmo também foi multada novamente por ter apresentado embargos protelatórios — recursos com a finalidade de atrasar o julgamento. A Justiça determinou o pagamento de dois salários mínimos como sanção. Conforme despacho da 1ª Zona Eleitoral, “foi deferido o parcelamento da multa aplicada em Sentença ID 122802439, no valor de R$ 5 mil (…), sendo determinado, ainda, a intimação da Executada para pagamento de multa prevista na Sentença ID 122812202, que fixou o recolhimento de 02 (dois) salários mínimos em decorrência do reconhecimento de embargos protelatórios”.
Atualmente, a ex-candidata está quitando as dívidas eleitorais por meio de parcelamento. Em caso de inadimplência, haverá acréscimo de 10% nas parcelas, e o processo poderá ser reaberto.